Diante disso, o TCDF concedeu prazo de 30 dias para que o DER/DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) se manifestem oficialmente sobre as questões levantadas.
Por Redação
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 90028/2025, aberta pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), destinada à contratação de empresa para a construção da Ponte da Barragem do Lago Paranoá. O valor estimado da obra é de aproximadamente R$ 709,8 milhões.
A decisão foi confirmada pelo plenário da Corte de Contas durante sessão realizada na última quarta-feira (11), ao referendar o Despacho Singular nº 80/2026, proferido pelo relator do processo no dia 4 de março. Ao analisar o edital da licitação, o tribunal identificou uma série de falhas consideradas graves, que podem comprometer a competitividade, a transparência e a segurança jurídica do processo.
Entre os problemas apontados pela área técnica do TCDF estão inconsistências no cálculo do orçamento da obra, considerado pouco preciso, apesar de existirem dados que permitiriam a adoção de metodologia mais confiável. Segundo o tribunal, essa prática pode abrir margem para sobrepreço.
Outro ponto crítico identificado foi a inclusão de uma taxa adicional denominada “margem de imprecisão”, que poderia elevar o custo total da obra em mais de R$ 76 milhões.
Falhas técnicas e critérios questionados
A Corte também apontou problemas na metodologia utilizada para calcular os custos do sistema viário associado ao projeto. De acordo com o relatório técnico, foram usadas tabelas inadequadas para essa etapa do planejamento.
Além disso, a divisão de riscos entre a empresa contratada e o poder público não foi apresentada de forma clara no edital. O anteprojeto da obra também teria apresentado falhas técnicas e informações consideradas insuficientes.
Outro aspecto questionado diz respeito ao modelo de avaliação das propostas. O edital estabelecia peso de 70% para critérios técnicos e apenas 30% para o preço, sem justificativa adequada. Para o tribunal, essa configuração, somada a critérios considerados subjetivos ou restritivos, poderia prejudicar a competitividade da licitação.
Questionamentos sobre transparência e participação popular
O processo também inclui uma denúncia apresentada por um cidadão e uma representação da Associação das Andorinhas do Lago Sul. As manifestações apontam possíveis falhas de transparência, ausência de participação popular no processo e potenciais impactos do empreendimento sobre área particular que está em disputa judicial por meio de ação de usucapião.
Diante disso, o TCDF concedeu prazo de 30 dias para que o DER/DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) se manifestem oficialmente sobre as questões levantadas.
Os órgãos também deverão apresentar comprovação da realização de audiência pública ou consulta popular relacionada ao projeto, conforme previsto nos princípios de gestão democrática das cidades.
Correções exigidas pelo Tribunal
O tribunal determinou que o DER/DF promova diversas correções no edital antes da retomada do processo licitatório. Entre as medidas exigidas estão:
- revisão da ponderação entre critérios técnicos e preço;
- reformulação da matriz de riscos;
- detalhamento do anteprojeto;
- revisão dos critérios de pontuação das propostas;
- retirada de informações consideradas incorretas sobre a extensão da ponte e a metodologia construtiva;
- apresentação de justificativas técnicas para diversas exigências previstas no edital.
O certame permanecerá suspenso até que todas as adequações sejam implementadas e aprovadas pelo TCDF.
Detalhes da obra
Com orçamento estimado em R$ 709,8 milhões, o projeto prevê a elaboração dos projetos executivos e a construção da ponte principal, além de obras complementares como acessos viários, drenagem, sinalização, intervenções ambientais e implantação de dispositivos de mobilidade e acessibilidade.
A ponte da barragem do Lago Paranoá é considerada uma das obras de mobilidade urbana planejadas para melhorar a circulação entre regiões administrativas do Distrito Federal.
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Da Redação do Agenda Capital





