Apesar de reconhecer a importância da Biomedicina para a área da saúde, atuando de forma fundamental na interface entre Biologia e Medicina, com foco em diagnóstico, pesquisa científica e saúde pública, os limites de atuação devem ser respeitados, afirma o TRF-1.

Biomédicos desempenham papel essencial em análises clínicas, diagnóstico molecular, biotecnologia e produção de vacinas, áreas cruciais para o controle epidemiológico e a inovação terapêutica. Contudo, cada profissão tem suas prerrogativas específicas.

Por Delmo Menezes

A Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que biomédicos não estão autorizados a realizar procedimentos estéticos invasivos no Brasil. O entendimento foi consolidado pela 7ª Turma da Corte, que manteve a anulação de norma do Conselho Federal de Biomedicina que ampliava a atuação desses profissionais na área estética.

A decisão confirma sentença de primeira instância que invalidou a Resolução CFBM nº 241/2014. A norma permitia que biomédicos realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia, ainda que considerados minimamente invasivos.

A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina, que argumentou que a resolução extrapolava os limites legais da profissão de biomédico. A Justiça Federal acolheu o pedido, entendimento agora ratificado pelo TRF1.

Limites legais da profissão

Relator do caso, o desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado destacou que a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, não autoriza a realização de procedimentos invasivos. Segundo ele, a legislação delimita a atuação desses profissionais a atividades auxiliares e complementares dentro das equipes de saúde.

O magistrado enfatizou que procedimentos que rompem a barreira da pele ou atingem camadas mais profundas — especialmente aqueles de natureza cirúrgica, dermatológica ou estética — são de competência exclusiva de médicos.

Lei do Ato Médico reforça exclusividade

Outro ponto central da decisão foi a aplicação da chamada Lei do Ato Médico. A norma estabelece, de forma expressa, que procedimentos invasivos são atividades privativas de médicos, incluindo intervenções com finalidade estética.

Para o relator, conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções, ampliar competências que não estejam previstas em lei. “A atuação normativa deve respeitar os limites legais estabelecidos”, destacou.

Decisão unânime

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso do CFBM, consolidando o entendimento de que biomédicos não podem atuar de forma autônoma em procedimentos invasivos.

A decisão tende a impactar diretamente o mercado de estética no país, reforçando a necessidade de adequação às normas legais e à divisão de competências entre as profissões da área da saúde.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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