Ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução.

A decisão de Moraes foi proferida pouco mais de uma semana após a internação de Bolsonaro no hospital DF Star de Brasília

Por Elza Neves

O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu alta hospitalar na manhã desta sexta-feira (26) e passou a cumprir prisão domiciliar temporária pelo prazo inicial de 90 dias. A medida foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de permitir a recuperação do ex-chefe do Executivo, diagnosticado com broncopneumonia.

Logo após deixar a unidade de saúde, Bolsonaro colocou uma tornozeleira eletrônica às 8h45 e deixou o hospital por volta das 9h45, seguindo para sua residência, onde permanecerá sob monitoramento. A decisão prevê que, ao fim dos 90 dias, o STF reavalie a necessidade de manutenção da prisão domiciliar.

A autorização para a transferência ao regime domiciliar ocorreu após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral Paulo Gonet destacou que laudos médicos apontam a necessidade de vigilância constante da saúde do ex-presidente, condição que pode ser melhor atendida no ambiente familiar.

A decisão de Moraes foi proferida pouco mais de uma semana após a internação de Bolsonaro em um hospital de Brasília, em meio a um cenário de tensão envolvendo o STF e a crise relacionada ao Banco Master.

Mesmo fora do 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como “Papudinha”, onde cumpria pena em regime fechado, o ex-presidente seguirá submetido a uma série de regras rigorosas impostas pela Justiça.

Regras da prisão domiciliar

Entre as principais determinações estabelecidas pelo STF, estão:

  • Monitoramento eletrônico: uso obrigatório de tornozeleira, com acompanhamento em tempo real pelo Centro Integrado de Monitoramento (CIME).
  • Relatórios médicos semanais: a defesa deverá apresentar, a cada sete dias, atualizações detalhadas sobre o estado de saúde e evolução do tratamento.
  • Restrição de deslocamento: Bolsonaro só poderá sair de casa em casos de emergência médica ou com autorização prévia.
  • Segurança pessoal: está autorizada a atuação de seguranças, mediante envio prévio da lista de agentes ao STF para cadastramento.
  • Incomunicabilidade: fica proibido o uso de celulares, redes sociais ou qualquer meio de comunicação, direta ou indireta.
  • Proibição de manifestações: não será permitido qualquer tipo de aglomeração ou ato em um raio de até 1 km de sua residência.

O descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na revogação imediata da prisão domiciliar e no retorno ao regime fechado.

A decisão reforça o entendimento do Supremo de que, mesmo diante de questões de saúde, o cumprimento das determinações judiciais deve ocorrer sob rígido controle e fiscalização.

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Da Redação do Agenda Capital

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