Reforma previdenciária da Polícia Civil do DF equilibra contribuições e amplia garantias
Por Delmo Menezes
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou nesta terça-feira (28) o projeto de lei complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. A proposta, de iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF), havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em março e busca garantir segurança jurídica e adequação constitucional às regras aplicáveis à categoria.
Segundo a governadora, a nova legislação atende a uma demanda histórica dos policiais civis. “Existia uma insegurança jurídica muito grande de toda a categoria. Agora, nós ajustamos isso com a sanção dessa lei. Os policiais passam a integrar o nosso fundo previdenciário, o Iprev. Era uma demanda muito antiga e é também uma normatização da lei”, afirmou.
Celina também destacou avanços na área de segurança pública durante sua gestão, como a reestruturação de delegacias, a contratação de novos servidores e reajustes salariais para a categoria. “Foi um esforço para valorizar os profissionais e fortalecer a segurança no DF”, acrescentou.
Para o secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, a principal conquista da nova lei é a previsibilidade para os profissionais. Ele ressaltou que muitos ingressam na carreira com a expectativa de décadas de serviço e enfrentavam incertezas sobre as regras de aposentadoria. “Quando você se aproxima da aposentadoria e percebe mudanças nas regras, isso gera insegurança enorme”, afirmou.
O secretário também destacou a ampliação da proteção às famílias dos policiais, especialmente em casos de morte em serviço. “São mudanças fundamentais que restabelecem a justiça e garantem mais tranquilidade para quem arrisca a vida diariamente”, completou.
O delegado-geral da PCDF, José Werick, lembrou que a regulamentação previdenciária se soma a outras medidas de valorização da corporação implementadas nos últimos anos, como a criação de benefícios, a realização de concursos públicos e a recomposição de cargos. “A regulamentação da Previdência Social é uma conquista importante para a categoria”, afirmou.
Principais mudanças
A nova lei reúne em um único texto todas as regras previdenciárias da Polícia Civil do DF, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica. Entre os principais pontos está a manutenção da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que permite aposentadoria voluntária sem idade mínima, além da garantia de integralidade dos proventos.
A legislação também amplia a proteção aos policiais em casos de acidente em serviço ou doenças graves, assegurando o pagamento integral dos benefícios nessas situações. Outro destaque é o fortalecimento da proteção às famílias, com a garantia de pensão por morte integral equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor.
Para policiais que ingressaram na corporação até novembro de 2019, ficam mantidas as regras atuais, preservando direitos adquiridos. Já para os que ingressaram após essa data, a lei estabelece novas diretrizes, como a limitação da contribuição ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), promovendo maior equilíbrio entre contribuição e benefício.
A norma também reforça a segurança financeira do sistema ao proteger os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), garantindo sua destinação exclusiva ao custeio previdenciário.
Outro ponto relevante é a ampliação da participação da categoria na gestão do sistema, com a inclusão de representantes da PCDF no conselho do Iprev/DF. Além disso, a lei estabelece maior transparência na administração dos recursos, com a segregação de fundos e regras mais claras para o gerenciamento previdenciário.
Com a sanção, o governo do Distrito Federal avalia que a medida representa um avanço institucional importante, ao assegurar direitos, fortalecer a estrutura previdenciária e oferecer mais estabilidade aos profissionais da segurança pública e suas famílias.
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Da Redação do Agenda Capital





