O procurador sustenta que a alteração na Lei da Ficha Limpa não afastaria a inelegibilidade do ex-governador.
Por Redação
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, apresentou impugnação ao registro de candidatura de José Roberto Arruda, do PSD, ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Para o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o ex-governador está inelegível e não reúne, neste momento, as condições legais para disputar o Palácio do Buriti.
Segundo a manifestação do MPF, Arruda possui sete sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa que teriam resultado em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Dessas decisões, seis foram confirmadas em segunda instância e, de acordo com a Procuradoria, produzem efeitos sobre a disputa eleitoral deste ano.
O procurador sustenta que a alteração na Lei da Ficha Limpa não afastaria a inelegibilidade do ex-governador. Segundo o MPF, seis das decisões judiciais foram proferidas há menos de oito anos da data do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro.
Inelegibilidade até 2030
Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, as condenações confirmadas em segunda instância fazem com que Arruda permaneça inelegível até 2030. O MPF também argumenta que não existe conexão entre as diferentes condenações, questão que, segundo a manifestação, já teria sido afastada pelo juízo competente.
A Procuradoria também cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que as regras eleitorais vigentes devem ser aplicadas ao processo eleitoral em curso.
“Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nº 29 e 30, e da ADI nº 4.578, a postulação a cargo eletivo submete, obrigatoriamente, o cidadão ao regramento legal e constitucional vigente que rege o processo eleitoral em curso”, afirma o documento.
MPF pede indeferimento da candidatura
Diante dos argumentos apresentados, o Ministério Público Federal pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que julgue procedente a impugnação e indefira o registro da candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal.
A Procuradoria também solicita que, caso a candidatura seja mantida e o ex-governador venha a ser eleito, o diploma eventualmente concedido possa ser cancelado posteriormente, conforme o resultado do processo judicial.
Arruda recorre à Justiça
Diante da impugnação, a defesa de José Roberto Arruda recorreu à Justiça para tentar garantir a candidatura. O ex-governador ingressou com pedido de liminar, buscando suspender os efeitos que possam impedir o registro e assegurar sua participação na disputa eleitoral.
“Estamos tranquilos de que a lei vigente deu condições de elegibilidade ao Arruda, tanto é que o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou a certidão eleitoral do Arruda com a condição de regular e quite com a justiça eleitoral”, diz em nota A assessoria de Arruda.
O caso deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, que terá de avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa. A decisão do TRE-DF poderá ser objeto de recurso às instâncias superiores.
A disputa jurídica ocorre em meio ao início do processo eleitoral de 2026 e poderá definir a permanência de Arruda na corrida pelo Palácio do Buriti.
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Da Redação do Agenda Capital





