Garotinho desistiu de recorrer de decisão no TSE; movimento, se aceito, vai eleger Douglas Ruas em primeiro turno no Rio. Foto: Pedro Kirilos/Estadao.

O processo aguarda a deliberação final dos ministros do TSE para definir o desfecho das eleições no Rio

Por Redação

Uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (6), pode redefinir o resultado da eleição para o governo do Estado do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou que a Corte aceite o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso em que tentava reverter o indeferimento de sua candidatura.

Caso o TSE homologue a desistência ou rejeite o recurso no mérito — medida também requerida pelo MPE como alternativa —, os 274.411 votos dados ao ex-governador serão invalidados. Com o recalculo dos votos válidos, Douglas Ruas (PL) poderá alcançar a maioria absoluta e ser declarado eleito em primeiro turno, superando Eduardo Paes (PSD).

Exceção jurídica para agilizar o processo

Embora o regimento interno do TSE estabeleça que a desistência de recurso não deve ser aceita após a realização do pleito, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a flexibilização da regra. Segundo Espinosa, como a análise de mérito resultaria no indeferimento definitivo do registro de qualquer forma, a aceitação do pedido serve para conferir maior celeridade à pacificação do resultado eleitoral.

Entenda o motivo do indeferimento

O Ministério Público Eleitoral reforçou no parecer que Anthony Garotinho não cumpria os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia barrado a candidatura devido a uma condenação por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos, ligada a irregularidades no repasse de verbas da Saúde ocorridas entre 2005 e 2006, período em que Garotinho era secretário de Governo na gestão de Rosinha Garotinho.

A divergência central reside no marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade:

  • Defesa de Garotinho: Argumenta que a contagem iniciou-se em 2018 e que o período de impedimento já teria expirado antes das eleições.
  • Entendimento do TRE-RJ e MPE: Sustenta que o prazo passa a contar a partir do trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, o que mantém o ex-governador inelegível até 2033.

Com a manifestação do MPE juntada aos autos, o processo aguarda a deliberação final dos ministros do TSE para definir o desfecho da eleição fluminense.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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