
Proposta estabelece normas para autorizações, cadastro de prestadores e veículos, além de exigir histórico de trânsito regular dos condutores
Por Delmo Menezes
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (14), em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 2.462/2026, de autoria do Poder Executivo, que reúne em um único instrumento legal as normas do transporte coletivo de escolares no DF.
A iniciativa busca simplificar a legislação, eliminar sobreposições e corrigir inconsistências em regras editadas em diferentes períodos. Segundo o governo, a medida também pretende ampliar a segurança jurídica, uniformizar a aplicação das normas e adequá-las ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O projeto trata de autorizações, registro dos prestadores de serviço e requisitos para os veículos utilizados no transporte de estudantes, com o objetivo de facilitar a atuação regulatória e fiscalizatória da Administração Pública.
Emendas alteram exigências para os prestadores
Durante a tramitação, os deputados aprovaram emendas ao texto original. Uma delas, apresentada pelo deputado Eduardo Pedrosa (União) e aprovada em primeiro turno, em setembro, dispensa o recadastramento periódico dos autorizatários que estejam em dia com suas obrigações legais, documentais e cadastrais.
Outra emenda, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), estabelece que o condutor deverá comprovar a ausência de infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão da autorização, além de cumprir as demais exigências previstas.
O que vem a seguir
Com a aprovação em segundo turno e redação final, o projeto conclui sua votação na CLDF. A proposta busca tornar as exigências mais claras para os profissionais do setor e fortalecer os mecanismos de controle do transporte escolar, serviço essencial para o deslocamento diário de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
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Da Redação do Agenda Capital




