DEFENSORIA PÚBLICA PROPÕE CRITÉRIOS PARA CONTORNAR A DEMORA DA ANVISA NA ANÁLISE DE NOVOS MEDICAMENTOS.

Por Redação

Uma indústria farmacêutica de Curitiba deverá indenizar um vendedor propagandista em R$ 50 mil por ter submetido o funcionário a “degustações” de medicamentos durante reuniões na empresa. A decisão, da qual cabe recurso, é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Para os magistrados, a conduta do laboratório foi abusiva e ameaçou o direito à saúde e à dignidade do trabalhador, já que não havia nenhuma segurança para o indivíduo em relação aos efeitos posteriores do consumo desnecessário do medicamento.

Admitido pelo laboratório em agosto de 2011, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, em março de 2015. Durante o contrato, foi obrigado a “degustar” medicamentos de fabricação da própria empregadora e também os de empresas concorrentes, para que, no momento da venda, pudesse indicar aos médicos as diferenças entre os produtos farmacêuticos.

No decorrer do processo, ficou demonstrado que o treinamento do propagandista para vendas incluía análises sobre características e propriedades dos produtos, assim como avaliações do sabor dos medicamentos. Testemunhas confirmaram as informações, relatando que até antibióticos eram testados pelos trabalhadores da área.

“A ré, pela adoção de manifesto procedimento aviltante, utilizava-se do empregado como verdadeira cobaia humana. Prescindindo de diagnósticos de desconfortos subsequentes à ingestão dos produtos, a simples submissão do autor a situação de risco enseja o dano e autoriza o acolhimento do pleito de ressarcimento dos danos morais decorrentes”, afirmou a relatora.

Ressalvado o entendimento contrário do desembargador Adilson Luiz Funez, os julgadores decidiram pela condenação do laboratório, que deverá ressarcir o empregado em R$ 50 mil por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9. 

Processo 53521-2015-028-09-00-0

Da Redação via Consultor Jurídico

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