Senador Flávio Bolsonaro Foto: Mateus Bonomi/Agif/Folhapress

O principal argumento apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro é  de que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal e responsável pela decretação da prisão de Queiroz, não pode julgar o caso que tem o senador como investigado devido ao foro especial

Por Leandro Resende, da CNN, no Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro julga na próxima quinta-feira (25) um pedido de habeas corpus feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que pode anular todas as decisões tomadas na investigação sobre o suposto esquema das “rachadinhas”, responsável por levar à prisão o ex-assessor Fabrício Queiroz na última quinta-feira (18). Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

O principal argumento apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro é  de que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal e responsável pela decretação da prisão de Queiroz, não pode julgar o caso que tem o senador como investigado devido ao foro especial. Como Flávio era deputado estadual na época dos fatos investigados, o juiz não poderia ter decretado, por exemplo, quebras de sigilo bancário, fiscal e buscas e apreensões. 

O recurso da defesa do senador será julgado na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, composta por cinco desembargadores. Se a decisão deles for de que o caso não pode tramitar na primeira instância, como está atualmente, a responsabilidade sobre este processo passa para  o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio e todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana até aqui poderiam ser anuladas, como as quebras de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro. O Órgão Especial é composto por 25 magistrados. 

Segundo o Ministério Público, há indícios de que Fabrício Queiroz era o responsável financeiro de uma organização que funcionaria no gabinete de Flávio Bolsonaro enquanto ele foi deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018. A defesa do senador defende a tese de que pelo fato de não existir um “hiato” entre seu mandato de deputado estadual e o de senador, iniciado em 2019, as investigações sobre ele não deveriam ter tramitado na primeira instância. 

A relatora deste habeas corpus é a desembargadora Suimei Cavalieri, a mesma que na madrugada deste sábado negou o pedido da defesa de Queiroz para que ele fosse transferido para prisão domiciliar.

*Com informações da CNN

1 COMENTÁRIO

  1. Mas era o que faltava! Tudo acabar em pizza. JUSTIÇA BRASILEIRA!
    Já não passamos por isso?
    Não saiu da 1° Instância para o STF e voltou?
    Agora querem inventar outro meio de defender o INDEFENSÁVEL?

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