Deputado distrital Max Maciel (PSol).

“A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e tem a sua produtividade prejudicada no trabalho”, afirma o autor da lei deputado Max Maciel (PSol).

Por Delmo Menezes

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou nesta quarta-feira (06/03), a Lei Complementar nº 1.032/2024, que garante licença a servidoras públicas do Distrito Federal, por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional. 

A lei reconhece que, embora a maioria das mulheres tenha sintomas leves ou medianos durante a menstruação, cerca de 15% delas sofrem com sintomas graves que impactam sua rotina.

De acordo com o distrital Max Maciel (Psol) “a promulgação da Lei nº 1.032/2024 é um marco para a saúde e o bem-estar das servidoras públicas do Distrito Federal. Reconhecemos que a menstruação pode ser um período desafiador para muitas mulheres, e essa licença garantirá que aquelas que sofrem com sintomas graves possam ter o tempo e o apoio necessário para se recuperarem e manterem sua produtividade no trabalho”, afirma Maciel.

“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto”, disse o deputado Max Maciel.

A promulgação da Lei nº 1.032/2024 é um exemplo de como o reconhecimento das necessidades específicas das mulheres pode levar a políticas públicas mais justas e inclusivas. Espera-se que essa iniciativa inspire outras unidades federativas a adotarem medidas semelhantes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária.

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Da Redação do Agenda Capital

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