A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quinta-feira (30.06), o projeto de Lei 217/2015, que cria o Programa Distrital de Prevenção ao aborto, abandono de incapaz e administração de casa de apoio à vida.
Nas hipóteses de estupro, gravidez indesejada, ou acidental, em que a mulher não dispor de meios e apoio para uma gestação segura, o Governo do Distrito Federal fica obrigado a oferecer toda a assistência social, psicológica e pré-natal, inclusive laboratorial, de forma gratuita.
O projeto de autoria do Deputado Rafael Prudente do PMDB, garante também o direito à mãe de registrar o recém-nascido como seu, ainda na maternidade. O GDF terá quem garantir à mãe todos os benefícios dos programas de assistência social e geração de renda até que consiga suprir as necessidades da família.
“Atualmente, a sociedade assiste perplexa aos casos de abandono de incapaz. As mães precisam de amparo do Estado, antes de cometer esse crime. Neste sentido as Casas de Apoio à Vida apresentam fundamental relevância para evitar que as mães venham a praticar o aborto”, disse Rafael Prudente.
As Casas de Apoio terão que disponibilizar assistentes sociais, psicólogos e médicos, e caso as mães possuam outros filhos em idade escolar, as casas terão que confirmar o cadastro dos mesmos nas redes de ensino.
Da Redação