Diretor-Presidente da Codhab, Wellington Luiz. Foto: Delmo Menezes

A Companhia recebeu diversas solicitações da população no sentido de prorrogar o prazo deste encargo, que chegam por meio de requerimentos e através dos canais da ouvidoria

Por Redação 

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), visando facilitar e beneficiar a população na política habitacional do DF, publicou,  nesta segunda-feira (31), no DODF,  a resolução nº 31/2022 . A normativa autoriza a prorrogação do prazo da cláusula resolutiva, contida nas escrituras registradas e averbadas nas matrículas dos lotes urbanos doados pelo DF, oriundos da política habitacional de interesse social, cuja titulação em cartório de registro de imóveis, ocorreu até o dia 1º de janeiro de 2017, por mais 05 (cinco) anos. Essa medida permite um tempo maior para que o morador procure a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), órgão responsável pela emissão da carta de HABITE-SE.

“A população que foi ou que está sendo atendida pelas ações da Codhab, deve ficar atenta aos canais de comunicação da Companhia, pois estamos dedicados a atender na íntegra todas as demandas dos moradores do DF. Essa ação vai ajudar muito para que o ocupante possa ter o imóvel 100% regularizado e evitar transtornos no futuro. Recomendo que os beneficiários, consultem nas matrículas do imóvel (Certidão de Ônus), a presença da “Cláusula Resolutiva”, caso conste, e siga as instruções que estamos divulgando”, ressaltou o Diretor-Presidente da Codhab, Wellington Luiz.

A Companhia recebeu diversas solicitações da população no sentido de prorrogar o prazo deste encargo, que chegam por meio de requerimentos e através dos canais da ouvidoria ( 162 ou https://www.ouv.df.gov.br/#/), que, em muitos casos, o cumprimento não ocorre no prazo estabelecido, o que pode ocasionar ações de reintegração de posse desses imóveis. Com a nova resolução, o donatário será beneficiado com um período maior para cumprir as exigências e obter o HABITE-SE, importante documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas dando tranquilidade e segurança ao ocupante.

“Aqui temos um exemplo de como o registro de um cidadão pode beneficiar um grupo maior ao ser formalizado nos canais de Ouvidoria do GDF. Por isso a Ouvidoria-Geral do DF trabalha tanto para o cidadão se empoderar e utilizar nossos canais. Esse pedido chegou até a Ouvidoria-Geral do DF, que é unidade da Controladoria-Geral do DF, e imediatamente atuamos para fazer com que a realidade do cidadão se alinhasse aos fluxos internos e normativos do órgão responsável, que neste caso foi a Codhab. Chegamos a um resultado que vai beneficiar inúmeras pessoas do DF e é muito gratificante fazer parte disso. Aproveito para parabenizar a Codhab por acolher nossas recomendações e atuar de forma eficaz”, afirma a ouvidora-geral do DF, Cecília Fonseca.

Entenda melhor o que é cláusula resolutiva e como obter o seu Habite-se

As Escrituras Públicas de doação de lotes oriundos de programas habitacionais de assentamentos urbanos no DF, possuem cláusula resolutiva obrigando o donatário (beneficiário de doação) a comprovar a construção residencial no referido lote no prazo de 05 (cinco) anos, esse prazo também é aplicado nas edificações já construídas mesmo que não seja o atual ocupante o executor da obra, sob pena de rescisão do contrato (retomada) nos casos de não cumprimento da referida cláusula.

Os interessados devem acessar o site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano do DF (Seduh), órgão responsável pela emissão do HABITE-SE, através do site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/ . Para ter acesso a carta de HABITE-SE, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos obrigatórios à Central de Aprovação de Projetos da Seduh. Eles podem mudar conforme o tipo de imóvel. Confira a lista completa de documentos exigidos aqui. Em caso de dúvidas ou para maiores informações, favor contatar a Seduh através do e-mail: [email protected]

Esta é mais uma iniciativa do GDF para a regularização de imóveis e transferência definitiva da propriedade, proporcionando maior segurança ao morador.

Com informações da Codhab-DF 

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