Na avaliação do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões do STF que determinaram a necessidade de regras de transparência e rastreabilidade para os repasses das emendas
Por Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino definiu o prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para que a Câmara dos Deputados responda a quatro questionamentos cruciais sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi definido após o pedido da Câmara para reconsiderar um liminar que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão (RP8).
Na avaliação do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões do STF que determinaram a necessidade de regras de transparência e rastreabilidade para os repasses das emendas. Em sua decisão, Dino afirmou:
“Caso a Câmara dos Deputados pretenda manter ou viabilizar os compromissos das emendas da comissão relativas ao ano corrente, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até às 20h de hoje, bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das restrições (ou especificações) das referidas emendas, caso existam.”
Os questionamentos do ministro
A decisão de Dino exige que a Câmara preste esclarecimentos detalhados sobre quatro pontos principais:
1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?
2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?
3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?
4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
Entenda
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.
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Da Redação do Agenda Capital