Para o parlamentar, a proposta visa assegurar o conhecimento dos direitos das PCDs por parte dos alunos, professores e demais funcionários

Por Redação 

As escolas públicas e privadas do Distrito Federal poderão ser obrigadas a fixar placas com informações a respeito dos direitos das pessoas com deficiência (PCDs) a fim de educar e promover a inclusão no ambiente escolar. Isso é o que propõe o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) por meio de um projeto de lei (PL 333/23) lido, nesta semana, em plenário, durante sessão da Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Segundo o texto, as placas deverão ser fixadas em locais visíveis e frequentados por todos os alunos, professores, funcionários e visitantes, contendo informações a respeito dos direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). “Apesar de amplamente previstos em nosso ordenamento jurídico, os direitos das PCDs seguem sendo sistematicamente violados, em parte por falta de conhecimento e conscientização da população”, defende o parlamentar.

Para o deputado Robério, a proposta visa assegurar o conhecimento dos direitos das PCDs por parte dos alunos, professores e demais funcionários e, assim, garantir o pleno desenvolvimento de uma cultura escolar inclusiva. “Diante das reais barreiras e com o intuito de divulgar os direitos dessas pessoas, apresentamos este projeto na tentativa de promover a inclusão e transformar, de alguma forma, o contexto educacional”, esclarece.

Caso o projeto seja aprovado, deverão constar nas placas as seguintes informações:

– É crime negar matrícula a aluno com deficiência;

– É proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes;

– A escola não poderá limitar o número de alunos com deficiência por sala de aula;

– Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação;

– É assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as características, interesses e necessidades de aprendizagem de todos os indivíduos;l

– É garantida a possibilidade de utilização de recursos de tecnologia assistiva e de materiais didáticos adaptados de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes com deficiência, promovendo sua autonomia e participação;l

– Em caso de comprovada necessidade a pessoa com deficiência terá direito a auxílio profissional especializado.

Defesa dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência

Em sua trajetória como deputado distrital, Robério Negreiros se destacado, sobretudo, no que diz respeito à inclusão e à defesa dos direitos das PCDs. Com ampla atuação, o distrital é autor de 80 leis, que já estão em vigor no DF, sendo que destas, 12 são voltadas a esse segmento da população. 

Dentre as normas mais recentes estão a Lei 7.227/23, que facilita a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência em caso de falecimento destas; e a lei 7.127/22, que instituiu a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, cujos equipamentos serão obtidos por meio de doações. 

Dados recentes da Companhia de Planejamento (Codeplan) apontam que apenas no DF há 113.642 pessoas com dois anos ou mais com deficiência, o que equivale a 3,9% da população.

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Com Assessoria 

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