Foram definidas diversas regras para motoristas, empresas e órgãos fiscalizadores
Por Redação
O Governo do Distrito Federal regulamentou, nesta terça-feira (20), o transporte por aplicativo. A atividade foi incluída na Lei nº 5,691/2016, que dispõe sobre a prestação de Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (Stip-DF). O decreto nº 42.011 está no Diário Oficial (DODF).
Foram definidas diversas regras para motoristas, aplicativos, empresas operadoras dos apps, órgãos reguladores e até mesmo para o veículo utilizado. Será necessário criar uma unidade gestora na capital para o funcionamento da atividade.
Motorista
Além de ser habilitado na categoria B com registro de exercício de atividade remunerada, o motorista agora precisará apresentar um número de inscrição como contribuinte individual do INSS. Também será necessário um certificado anual de autorização (CAA), que será adquirido mediante taxa. Esse certificado poderá ser solicitado junto à empresa operadora que terá 30 dias para entregar à unidade gestora. A unidade, por sua vez, tem mais 30 para devolver o CAA à empresa, que, por fim, entregará ao motorista.
Aplicativo
O aplicativo terá que mostrar ao motorista uma prévia do destino do passageiro antes do condutor aceitar a viagem. O app também terá que dar ao passageiro uma opção de cadastrar foto e pedir que ele autorize previamente o uso da imagem.
Além disso, o decreto determina que o aplicativo deverá oferecer acessibilidade para pessoas com deficiência, mapas digitais, ferramentas de avaliação, imagens do motorista, modelo do veículo, informações sobre preços antes do início da corrida e sistema de dupla verificação para chamada de viagens.
Empresa que opera o app
Além de disposições legais referentes a registros de pessoa jurídica, a empresa que opera o aplicativo deverá recolher a taxa anual de autorização dos motoristas e apresentar à unidade gestora em até 30 dias para que ela emita, também em até 30 dias, o CAA do motorista
Unidade gestora
A unidade gestora será uma unidade diretamente subordinada à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), que fica responsável pela fiscalização da atividade e das regras deste decreto. As funções relevantes são referentes ao CAA citadas nos outros tópicos.
Veículo
O carro deverá ter idade máxima de oito anos, possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50 mil por passageiro, ter ar condicionado, quatro portas e capacidade máxima para sete lugares e ser aprovado em inspeção veicular. Estar sem o comprovante de inspeção não proíbe a circulação imediata, mas o motorista fica obrigado a procurar vistoria em até 30 dias.
Também será necessário um cadastramento do veículo. Para isso, o motorista ou a empresa operadora devem solicitá-lo à unidade gestora.
Multas
O GDF também regulamentou infrações que geram multas e medidas administrativas. Fumar ou permitir que os passageiros fumem no carro em operação, por exemplo, gera multa de R$ 200; não permitir que o passageiro leva seu cão-guia incide em R$ 500 de multa; permitir que terceiros dirijam pelo motorista cadastrado gera multa de R$ 2 mil, suspensão da plataforma e retenção do veículo.
Veja o valor das multas:

Confira a decisão na íntegra:
Da Redação com informações do JBr