A decisão judicial ocorre em um contexto de reivindicações por parte dos técnicos e auxiliares de enfermagem. Foto: Reprodução.

“Há forte evidência de se cuidar de exercício abusivo do direito de greve nos termos do artigo 14 da Lei 7783, o que coloca em grave risco toda a população carente do Distrito Federal” disse a desembargadora Maria Ivatônia

Por Redação

A desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), declarou abusiva a greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem do Distrito Federal, programada para iniciar na próxima segunda-feira, 17 de junho. Atendendo a um pedido do Governo do Distrito Federal (GDF), a magistrada determinou que os servidores devem cumprir sua jornada de trabalho normalmente.

A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira, 14 de junho, em caráter liminar. A desembargadora fixou uma multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal caso descumpram a determinação judicial. Maria Ivatônia destacou que a greve foi anunciada sem a apresentação de um plano de contingência, essencial para garantir a manutenção dos serviços de saúde à população.

“Há forte evidência de se cuidar de exercício abusivo do direito de greve nos termos do artigo 14 da Lei 7783, o que coloca em grave risco toda a população carente do Distrito Federal que necessita dos serviços da saúde pública, além de todo e qualquer cidadão eventualmente compelido a buscar esse serviço na hipótese de urgência e de emergência médica”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

Contexto e reivindicações

A decisão judicial ocorre em um contexto de reivindicações por parte dos técnicos e auxiliares de enfermagem, que demandam a reestruturação da carreira, redução do tempo de serviço necessário para progressão e equiparação salarial em 70% em relação às demais categorias da saúde, como médicos e enfermeiros.

O GDF argumentou que já concedeu um reajuste salarial de 18% aos servidores públicos do DF, dividido em três parcelas, sendo a segunda prevista para o próximo mês. Além disso, o governo informou a nomeação de 205 novos servidores e a previsão de nomeação de outros 400.

Posição do GDF

Em resposta às demandas de reestruturação de carreira, o governo afirmou que a pauta foi apresentada há dois meses e um procedimento administrativo foi instaurado para estudo da questão. A desembargadora Maria Ivatônia enfatizou que, neste momento, não há razoabilidade para uma greve geral, classificando a medida como “extrema”.

Impacto da decisão

A declaração de abusividade da greve tem um impacto significativo na categoria dos técnicos e auxiliares de enfermagem, que se encontram insatisfeitos com suas condições de trabalho e remuneração. A decisão visa, sobretudo, assegurar a continuidade dos serviços de saúde pública no Distrito Federal, especialmente para a população mais vulnerável que depende desses serviços.

O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão da justiça, mas a determinação judicial coloca em xeque a estratégia de pressão da categoria para alcançar suas reivindicações.

A decisão da desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos ressalta a necessidade de um equilíbrio entre o direito de greve e a garantia de serviços essenciais à população, em um momento crítico para a saúde pública no Distrito Federal.

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Da Redação do Agenda Capital

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