O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) destacou a possibilidade de conluio entre as empresas para manter os preços altos. Procurado, o Ministério da Saúde afirmou que a licitação “cumpre estritamente a legislação brasileira”. Leia abaixo a íntegra da Nota.
Por Redação
Uma licitação de R$ 840 milhões lançada pelo Ministério da Saúde para a compra de imunoglobulina, medicamento importante para o tratamento de doenças que enfraquecem o sistema imunológico, foi suspensa devido a indícios de superfaturamento. Todas as empresas concorrentes apresentaram preços acima do valor máximo estipulado, o que levantou suspeitas sobre a existência de um cartel. A nova rodada de negociações será aberta nesta quinta-feira (25), de acordo com informações obtidas pelo portal UOL.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) destacou a possibilidade de conluio entre as empresas para manter os preços altos. O subprocurador-geral Lucas Furtado indicou que os valores ofertados variavam entre R$ 1.474,00 e R$ 2.100,00 por frasco, enquanto o mesmo medicamento era adquirido anteriormente por R$ 980,00. Segundo Furtado, essa diferença representa um sobrepreço de 50,4% a 114,3%, o que poderia resultar em prejuízos bilionários aos cofres públicos.
A contratação visa adquirir 817 mil frascos de imunoglobulina, com um preço máximo de R$ 1.028 por unidade estipulado na licitação suspensa. No entanto, as ofertas chegaram a até R$ 6.000 por unidade, sem que as empresas se dispusessem a negociar uma redução.
Disputa entre empresas nacionais e estrangeiras
O impasse na licitação é agravado pela proibição da participação de empresas estrangeiras que oferecem imunoglobulina sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas a preços menores. Esse tema tem gerado divergências entre o TCU e o Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, o plenário do TCU autorizou a compra de imunoglobulina de empresas estrangeiras devido ao preço inferior em relação às nacionais. Contudo, essa decisão foi suspensa recentemente pelo ministro do STF Kássio Nunes Marques, em resposta a um pedido de uma das concorrentes brasileiras. Nunes Marques determinou que empresas sem registro na Anvisa não poderiam participar da licitação.
O ministro do STF levou o assunto ao plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, que posteriormente devolveu o processo, mas retirou o caso de pauta antes do recesso. Em decisão individual, Nunes Marques optou por suspender a participação das empresas estrangeiras, argumentando a urgência da situação antes do recesso.
A estatal Hemobrás iniciou recentemente a produção de imunoglobulina, mas ainda não em quantidade suficiente para atender à demanda nacional. Furtado, em sua representação ao TCU, argumentou que a vedação à participação de empresas estrangeiras só seria justificável se houvesse um fornecimento nacional normalizado a preços razoáveis.
As três melhores propostas da licitação, todas na faixa dos R$ 700 por unidade, foram apresentadas por empresas com produtos importados ainda sem registro na Anvisa e, portanto, desclassificadas com base na decisão de Nunes Marques. Esses valores eram cerca de 30% mais baratos que o preço de referência estabelecido pelo ministério.
Posicionamento do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde, em nota, afirmou que a licitação “cumpre estritamente a legislação brasileira”. A íntegra da nota pode ser lida a seguir:
Nota do Ministério da Saúde:
“O Ministério da Saúde informa que o processo de compra de imunoglobulina que será aberto nesta quinta-feira (25) cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos do Acórdão nº 2498/2023 do TCU. O acórdão havia determinado a participação excepcional de empresas sem registro na Anvisa no pregão de compra do medicamento (PE 90005/2024).
A decisão do STF ocorreu no final de junho, após já estar em andamento o PE 90005/2024, que cumpria as determinações do acórdão do TCU. Esse processo foi encerrado sem vencedor e publicado o novo edital (PE 90051/2024) em cumprimento à decisão do STF. O edital aberto cumpre estritamente a legislação brasileira, prevendo a participação de empresas com registro do medicamento na Anvisa.
Pelo Acórdão 2150/2015, a pesquisa de preço é restrita e sua eventual divulgação poderia trazer prejuízos ao processo licitatório. As informações serão disponibilizadas após o início do pregão.
Importante reforçar que a participação de empresas sem registro é uma excepcionalidade diante de situações de emergência ou específicas do mercado farmacêutico”, diz a nota do MS.
A nova rodada da licitação será acompanhada de perto pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que continuam investigando as suspeitas de superfaturamento e possíveis conluios entre as empresas concorrentes.
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Da Redação do Agenda Capital