A lei garante a proteção das vítimas, vedando o tratamento de seus dados pessoais e o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação
Por Delmo Menezes
Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei nº 7.547/2024, que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal. A medida, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), visa aumentar a segurança da população e auxiliar na prevenção de novos crimes.
O cadastro, que será disponibilizado em site oficial, poderá ser acessado por qualquer cidadão, que terá acesso a informações como nome completo do condenado, data de nascimento, CPF, RG, foto, características físicas e histórico de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Acesso ampliado para profissionais de segurança e justiça
Profissionais da segurança pública, como policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso a um conteúdo mais completo do cadastro, incluindo filiação e endereço atualizado do condenado. Já o acesso por outras autoridades será definido pelo Poder Executivo.
A lei garante a proteção das vítimas, vedando o tratamento de seus dados pessoais e o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação.
O Executivo tem 120 dias para regulamentar a lei, definindo detalhes como a forma de acesso ao cadastro e os procedimentos para a inclusão e exclusão de dados.
A medida é elogiada por especialistas em segurança pública e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Esta é mais uma ferramenta eficaz no combate à pedofilia e outros crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Distrito Federal.
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Da Redação do Agenda Capital