
A iniciativa do MPDFT surgiu diante de uma emergência climática no DF, caracterizada por secas intensas, altas temperaturas e queimadas frequentes
Por Redação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) do Governo do Distrito Federal (GDF) providencie abrigos provisórios para as pessoas em situação de rua. A medida, anunciada em 25 de setembro, visa garantir proteção a essa população vulnerável, especialmente durante o período de secas extremas e chuvas, enquanto não forem disponibilizadas vagas de verão
A recomendação do MPDFT destaca que a quantidade de vagas nos equipamentos públicos de acolhimento atualmente disponíveis é insuficiente, agravando a situação de risco das pessoas que vivem nas ruas. Dentre as prioridades determinantes pelo órgão, estão as famílias com crianças e adolescentes, que devem receber atenção imediata
Crise climática e vulnerabilidade social
A iniciativa do MPDFT surgiu diante de uma emergência climática no Distrito Federal, caracterizada por secas intensas, altas temperaturas e queimadas frequentes. A recomendação tem como base um levantamento realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que acordos cerca de 1.490 pessoas em situação de rua sem acesso a benefícios sociais. O MPDFT argumenta que esse grupo é particularmente suscetível a riscos à saúde, em razão da falta de abrigo, água e higiene
“Essas pessoas se encontram em extrema vulnerabilidade social, sendo mais suscetíveis a agravos à saúde, especialmente diante da atual emergência climática enfrentada na Capital Federal”, enfatizaram os promotores de justiça envolvidos no caso. Eles alertaram que as condições adversas do clima podem impactar de forma grave e, ambiental, letal, as pessoas que vivem
Ação urgente do GDF
O documento do MPDFT foi assinado por diversos núcleos e promotoras, como o Núcleo de Direitos Humanos e a Procuradoria Distrital dos Direitos dos Cidadãos, e enfatiza a necessidade urgente de abrigos temporários. Além disso, o órgão reforça as obrigações do GDF de garantir itens de higiene básica e barracas para abrigo, conforme já determinado pela decisão liminar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976 MC/DF. A Sedes tem o prazo de dez dias para responder à recomendação.
Sedes e o acolhimento institucional
A situação de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua no DF é um problema recorrente, que foi parcialmente abordado pela Sedes em maio deste ano, com a publicação do Edital de Chamamento Público nº 2/2024. O edital trata da implantação e manutenção de abrigos institucionais e serviços de pernoite para adultos e famílias em situação de rua. No entanto, o chamamento ainda está em fase de habilitação, o que significa que o número de vagas disponíveis é insuficiente para atender à demanda atual.
A resposta do GDF a essa recomendação do MPDFT será crucial para assegurar condições mínimas de dignidade e segurança para as pessoas em situação de rua durante esse período de vulnerabilidade acentuada pelo clima no Distrito Federal.
Crise climática e vulnerabilidade social
A iniciativa do MPDFT surge diante de uma emergência climática no Distrito Federal, caracterizada pela seca intensa, altas temperaturas e queimadas frequentes. A recomendação tem como base um levantamento realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que identificou cerca de 1.490 pessoas em situação de rua sem acesso a benefícios sociais. O MPDFT argumenta que esse grupo é particularmente suscetível a riscos à saúde, em razão da falta de abrigo, água e higiene básica.
“Essas pessoas encontram-se em extrema vulnerabilidade social, sendo mais suscetíveis a agravos à saúde, especialmente diante da atual emergência climática enfrentada na Capital Federal”, ressaltaram os promotores de justiça envolvidos no caso. Eles alertaram que as condições adversas do clima podem impactar de forma grave e, potencialmente, letal, as pessoas que vivem nas ruas do DF.
Ação urgente do GDF
O documento do MPDFT foi assinado por diversos núcleos e promotorias, como o Núcleo de Direitos Humanos e a Procuradoria Distrital dos Direitos dos Cidadãos, e enfatiza a necessidade urgente de abrigos temporários. Além disso, o órgão reforça a obrigação do GDF de garantir itens de higiene básica e barracas para abrigo, conforme já determinado pela decisão liminar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976 MC/DF. A Sedes tem o prazo de dez dias para responder à recomendação.
Sedes e o acolhimento institucional
A situação de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua no DF é um problema recorrente, que foi parcialmente abordado pela Sedes em maio deste ano, com a publicação do Edital de Chamamento Público nº 2/2024. O edital trata da implantação e manutenção de abrigos institucionais e serviços de pernoite para adultos e famílias em situação de rua. No entanto, o chamamento ainda está em fase de habilitação, o que significa que o número de vagas disponíveis é insuficiente para atender à demanda atual.
A resposta do GDF a essa recomendação do MPDFT será importante para assegurar condições mínimas de dignidade e segurança para as pessoas em situação de rua durante esse período de vulnerabilidade acentuada pelo clima no Distrito Federal.
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Da Redação do Agenda Capital