
GDF amplia público do medicamento nirsevimabe, que protege contra infecções respiratórias graves
Por Redação
Recém-nascidos prematuros nascidos a partir de 1º de agosto de 2024 podem tomar o remédio; confira os locais de aplicação
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), ampliou o público-alvo do nirsevimabe para nascidos a partir de 1º de agosto de 2024. Anteriormente o público-alvo eram os nascidos a partir de 1º de outubro de 2024. O medicamento protege contra infecções respiratórias graves em prematuros, nascidos de 32 semanas a 36 semanas e 6 dias.
Além disso, a secretaria iniciou busca ativa para vacinar crianças com o medicamento. A ação é realizada pelos agentes comunitários de cada região, mas a população também deve procurar os postos e levar os bebês prematuros nascidos na idade gestacional prevista para a aplicação do remédio.
O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a adquirir o medicamento que protege contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal responsável por casos de bronquiolite e pneumonia nos primeiros meses de vida.
Pacientes recém-nascidos internados na rede pública, que atenderem ao critério de elegibilidade, receberão o nirsevimabe durante a internação hospitalar, mediante prescrição médica padronizada.
Já os bebês que não receberam o imunizante antes da alta hospitalar, e estão dentro do público-alvo, deverão ser levados à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, onde será realizada a avaliação clínica e dos critérios de prescrição do imunizante. Em seguida, deverão procurar o local de aplicação de referência da sua residência portando:
* Prescrição médica padronizada
* Termo de consentimento devidamente assinado
* Caderneta de vacinação da criança ou relatório médico que comprove a indicação clínica para o imunizante.
Nirsevimabe e palivizumabe
O palivizumabe continua sendo utilizado para os grupos de risco nascidos com menos de 32 semanas, como crianças com cardiopatias congênitas e displasias pulmonares. O nirsevimabe vai ampliar a estratégia de proteção, de forma complementar e integrada ao protocolo vigente.
Protocolo de aplicação da SES-DF
*
Palivizumabe: bebês prematuros com idade gestacional até 32 semanas
* Nirsevimabe: bebês prematuros entre 32 semanas e 36 semanas e 6 dias,
nascidos a partir de 1º de agosto de 2024
Locais de aplicação do medicamento
Pacientes devem procurar as unidades abaixo, de acordo com o seu local de residência.


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*Com informações da SES-DF