Agências bancárias e lotéricas, escritórios de profissionais autônomos, zoológico e parques ecológicos estão liberados para funcionar. Confira a lista completa
Por Redação
Conforme anunciado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, novas medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 na capital foram publicadas neste sábado (27/2). O decreto que detalha as normas saiu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) após reunião do chefe do Executivo local com a equipe de secretários. As restrições, que antes não tinham data para terminar, serão mantidas até 15 de março.
O novo documento atualiza o publicado nessa sexta-feira (26/2) e inclui na lista dos estabelecimentos liberados para funcionar toda a cadeia do segmento de veículos automotores e da construção civil; agências bancárias e lotéricas; escritórios de profissionais autônomos, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos; além de zoológico e parques ecológicos.
No entanto, essas atividades deverão reforçar os cuidados com a higienização e o distanciamento social. Também segue proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.
Permanecem suspensas as atividades em espaços como cinemas, teatros, redes de ensino particulares e públicas, academias, salões de beleza, barbearias, clubes recreativos, shoppings, bares, restaurantes, além de qualquer atividade que precise de autorização do poder público.
Veja os novos decretos:
Novo decreto no DF estabelece Lockdown até 15 de março e mais setores são liberados para funcionar




O que não pode funcionar
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades efaculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes*
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Comércio ambulante em geral;
* Nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local
Com informações do CB