Agências bancárias e lotéricas, escritórios de profissionais autônomos, zoológico e parques ecológicos estão liberados para funcionar. Confira a lista completa

Por Redação 

Conforme anunciado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, novas medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 na capital foram publicadas neste sábado (27/2). O decreto que detalha as normas saiu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) após reunião do chefe do Executivo local com a equipe de secretários. As restrições, que antes não tinham data para terminar, serão mantidas até 15 de março.

O novo documento atualiza o publicado nessa sexta-feira (26/2) e inclui na lista dos estabelecimentos liberados para funcionar toda a cadeia do segmento de veículos automotores e da construção civil; agências bancárias e lotéricas; escritórios de profissionais autônomos, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos; além de zoológico e parques ecológicos.

No entanto, essas atividades deverão reforçar os cuidados com a higienização e o distanciamento social. Também segue proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

Permanecem suspensas as atividades em espaços como cinemas, teatros, redes de ensino particulares e públicas, academias, salões de beleza, barbearias, clubes recreativos, shoppings, bares, restaurantes, além de qualquer atividade que precise de autorização do poder público.

Veja os novos decretos:

Novo decreto no DF estabelece Lockdown até 15 de março e mais setores são liberados para funcionar

O que não pode funcionar

Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades efaculdades, das redes de ensino pública e privada;

Academias de esporte de todas as modalidades;

Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

Boates e casas noturnas;

Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes*

Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

Comércio ambulante em geral;

* Nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local

Com informações do CB

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