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Entre outras medidas, o corte de ponto é automático quando a justiça considerar a greve ilegal

Por Redação

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) emitiu, no último sábado (28/9), um ofício circular destinado a secretários, administradores regionais e demais gestores públicos, com orientações sobre as sanções legais aplicáveis ​​a servidores públicos em greve. As medidass envolve desde o corte de ponto até a interrupção de direitos relacionados ao tempo de serviço.

De acordo com a PGDF, durante a greve, é legal que os gestores apliquem o corte de ponto dos servidores, interrompam o prazo para aquisição da licença-servidor e adiem o pagamento de adicionais por tempo de serviço. Essas punições são automáticas, decorrentes da suspensão do vínculo funcional dos grevistas, e independentemente de uma greve ser considerada lícita ou ilícita. No entanto, essas medidas podem ser suspensas em caso de decisão judicial favorável ou mediante acordo entre o governo e o sindicato da categoria.

O documento salienta ainda que, caso a Justiça considere uma greve abusiva, as ausências dos servidores no trabalho serão essenciais como faltas injustificadas. Nesses casos, os gestores deverão investigar se houve abandono de carga ou inassiduidade habitual, e, se necessário, abrir processos disciplinares ou sindicâncias.

A PGDF destaca  a importância de que os gestores do DF adotem essas providências desde o início da paralisação, garantindo a proteção legal frente a eventuais fiscalizações dos órgãos de controle. “A adoção tempestiva dessas medidas constitui a principal proteção do gestor frente à atuação dos órgãos de fiscalização”, afirmou a PGDF no documento.

Essa orientação reforça a postura do governo do DF em lidar com greves no serviço público, especialmente no contexto de disputas recentes, como a greve dos servidores da saúde, que foi considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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Da Redação do Agenda Capital

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