Medida temporária beneficia grupo de venezuelanos no Texas; juízes conservadores Alito e Thomas se opõem
Por Redação
Washington, 19 de abril de 2025 – A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu, neste sábado (19), a deportação de imigrantes enquadrados na Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798, atendendo a um recurso de emergência apresentado por um grupo de venezuelanos no Texas. A decisão temporária impede que o governo Trump remova os detidos até que um tribunal federal de apelações na Louisiana se manifeste sobre o caso.
A ordem, sem detalhes sobre o fundamento jurídico, foi contestada pelos juízes conservadores Samuel Alito e Clarence Thomas. Os imigrantes alegam que o governo não lhes deu tempo suficiente para contestar as deportações e que corriam risco imediato de expulsão.
Contexto do caso
Os advogados dos venezuelanos – representados pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e pela Democracy Forward – recorreram à Suprema Corte após um juiz federal em Washington, D.C., James Boasberg, declarar que não poderia intervir, apesar de reconhecer preocupações com a conduta do governo.
“Simpatizo com seus argumentos, mas não tenho poder para agir”, disse Boasberg durante uma audiência de emergência na sexta-feira (18). O magistrado chegou a questionar um advogado do Departamento de Justiça sobre possíveis deportações imediatas, mas o governo afirmou que, embora não houvesse voos marcados, reservava-se o direito de executá-las neste sábado.
Lei dos Inimigos Estrangeiros
A polêmica lei, criada no século XVIII, permite ao presidente contornar procedimentos normais de imigração em situações de conflito. O governo Trump a invocou em março para acelerar deportações, mas críticos argumentam que ela está sendo usada de forma abusiva, sem garantias de direito à defesa.
Na sexta-feira, a ACLU apresentou provas de que os detidos receberam avisos de deportação com menos de 24 horas de antecedência e sem instruções claras para recorrer. O Departamento de Justiça rebateu, afirmando que a ordem da Suprema Corte exigia apenas notificação, não necessariamente um processo de contestação.
Desacato e batalha judicial
Boasberg havia aberto um processo de desacato contra o governo por descumprir uma ordem anterior (posteriormente anulada pela Suprema Corte) que tentava impedir as deportações. No entanto, um tribunal de apelações suspendeu a medida para análise.
Agora, a Suprema Corte determinou que o governo não pode deportar os imigrantes até nova decisão, reacendendo o debate sobre os limites do poder executivo em questões migratórias.
O caso segue no 5º Circuito de Apelações, que analisará a legalidade das ações do governo Trump sob a lei de 1798. Enquanto isso, os imigrantes aguardam em limbo jurídico.
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Da Redação do Agenda Capital