Interdição atinge todas as cervejas com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. População não deve consumir estes lotes de cervejas da Backer.

Por Redação 

As marcas de cerveja da empresa Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.) com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020 foram interditadas cautelarmente pela Anvisa nesta sexta-feira (17/1). 

A decisão da Agência veio após uma nova divulgação de análises feitas pelo Ministério da Agricultura, que comprovou a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa. 

A medida preventiva também está baseada na investigação epidemiológica das Vigilâncias Sanitárias de Belo Horizonte e de Minas Gerais e nos laudos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais e do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura. 

Veja as REs 164 e 165 com as listas completas de interdição no Diário Oficial da União, publicadas na edição extra desta sexta-feira (17/1).  

O dietilenoglicol é uma substância tóxica e que não pode entrar em contato com alimentos e bebidas. A presença da substância na cerveja está associada à ocorrência de óbitos e intoxicações no estado de Minas Gerais. O monoetilenoglicol, embora de menor toxicidade, também tem sua presença em bebidas vedada por não fazer parte da composição destas. 

Os resultados das análises apontam que a fonte de contaminação nas cervejas da marca pode ser sistêmica e não apenas pontual, ou seja, pode não estar restrita aos lotes específicos que já foram analisados. Por essa razão, a Anvisa decidiu pela medida cautelar para os lotes fabricados no mesmo período de tempo daqueles que já tiveram sua contaminação comprovada por laudos. 

A medida é preventiva e vale para todo o Brasil. O objetivo é interromper o risco aos consumidores da marca. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas. 

Além da interdição das cervejas da marca, três lotes específicos da cerveja Belorizontina e um da cerveja Capixaba estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa em todo o país. Veja tabela abaixo. 

Consumidor: o que fazer 

Os lotes de cerveja da empresa Backer com validade igual ou posterior a agosto de 2020 não podem ser entregues ao consumidor. 

A orientação é para que essas cervejas não sejam consumidas caso já tenham sido adquiridas. Os comerciantes devem retirar o produto das prateleiras. 

A Anvisa vai notificar a empresa para que veicule mensagem com orientação sobre a devolução dos produtos. 

A ação de fiscalização da venda e recolhimento dos produtos no comércio é de responsabilidade da Vigilância Sanitária de cada cidade.

Fonte: Anvisa

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