O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília-DF. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, havia defendido a rejeição da proposta de Salomão, mas foi voto vencido. 

Por Redação

Brasília, 7 de junho de 2024 – Em uma decisão majoritária de 9 votos a 6, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7) abrir processos administrativos disciplinares contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato: os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima.

A decisão representa uma reviravolta em relação à posição anterior do CNJ, que havia revertido o afastamento dos juízes imposto pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, em abril deste ano.

O julgamento, realizado em sessão virtual, foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a rejeição da proposta de Salomão, argumentando que a responsabilização de juízes pela prática de atos jurisdicionais “somente deve ocorrer em hipóteses excepcionalíssimas”. Barroso foi acompanhado por seis conselheiros, mas sua posição não foi majoritária.

A decisão do CNJ abre caminho para a investigação de possíveis irregularidades cometidas pelos magistrados durante a Operação Lava Jato. As suspeitas incluem o despacho da juíza Gabriela Hardt que homologou um acordo bilionário para a criação da Fundação da Lava Jato, a decisão dos desembargadores que declararam a suspeição do juiz Eduardo Appio, e supostas violações de decisões do Supremo Tribunal Federal.

As sanções aos magistrados, caso as acusações sejam comprovadas, podem variar de penas mais brandas, como advertências e censuras, até medidas mais fortes, como suspensão, disponibilidade e demissão.

Segundo o voto de Salomão, há ‘fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores, em conduta não episódica’.

Próximos passos

Com a abertura dos processos administrativos disciplinares, o CNJ dará início à fase de investigação, que deverá seguir um rito específico. Ao final da investigação, o Conselho emitirá um parecer sobre o caso e, caso entenda que houve desvios na conduta dos magistrados, poderá aplicar as sanções cabíveis.

A decisão do CNJ é um marco importante na história da Lava Jato e abre espaço para o debate sobre a responsabilidade dos magistrados que atuam em grandes operações de combate à corrupção.

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Da Redação do Agenda Capital

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