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As vagas de cadastro de reserva têm se tornado tema de batalhas judiciais entre órgãos públicos e concurseiros que, depois da aprovação, têm dificuldades para serem convocados. O Ministério Público do Trabalho defende mais transparência na organização dos certames

Por Tainá Ferreira / Talita de Souza / CB

Foto: reproduçãoPor um lado, órgãos públicos veem na opção de selecionar pessoas para uma espécie de “banco de suplentes” uma ferramenta de comodidade, pois não é necessário convocar os classificados de maneira imediata e, quando precisar de mais servidores, não será preciso promover outro concurso. Por outro, concurseiros, em muitos casos, têm expectativas frustradas após a aprovação. Para especialistas, a falta de legislação sobre o assunto gera insegurança jurídica e prejudica candidatos.

Quando se trata de concursos públicos, o cadastro de reserva pode ser considerado um assunto polêmico. Afinal, há diversas ações judiciais que envolvem o tema. Entendimentos contrários e favoráveis de entidades públicas e o fato de não existir norma jurídica ou legislação sobre isso engrossam as disputas sobre a questão. O objetivo da alternativa é formar uma espécie de “banco de suplentes” que, eventualmente, podem ser convocados, de acordo com a necessidade, para assumir cargos que ficarem vagos (por motivos como aposentadorias e mortes de funcionários) durante o período de validade do edital. Para os órgãos públicos, é um mecanismo cômodo, pois permite contratar pessoas com mais celeridade, sem a necessidade de novo concurso. Para concurseiros, porém, em muitos casos, a ferramenta se traduz em expectativas frustradas.

Mesmo que a oportunidade seja de reserva e que, portanto, a administração pública não tenha a obrigação de convocar os aprovados nessa condição, muitos se enchem de esperança, fazem planos ao verem o próprio nome na lista de selecionados e, mais tarde, com medo de perder a chance, entram na Justiça. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), tramitam 183 processos sobre concursos, a maior parte solicita nomeação e critica as contratações feitas sem certame. No entanto, o tribunal não informa quantos tratam especificamente de cadastro de reserva.

Com relação a esse tópico, os casos mais recentes apontam para o mesmo entendimento: os classificados têm direito à nomeação quando houver vagas e se existirem funcionários terceirizados ocupando a posição. Porém, a falta de legislação provoca inconstância nas decisões judiciais e casos semelhantes acabam com determinações diferentes (saiba mais no quadro Novela judicial, na página 4). “Do ponto de vista administrativo, o cadastro de reserva é uma boa ideia. A prática do recurso, porém, revela infrações. Ainda que exista precedente judicial no sentido de que pelo menos uma vaga deva ser preenchida, o fato é que não há lei sobre o tema e a jurisprudência não é pacífica”, alerta Augusto Bello de Souza Neto, presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon).

Quantitativo
Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e no Tocantins, está por trás de diversas medidas judiciais envolvendo concursos e observa que o problema central é a falta de cuidado das instituições em definir a quantidade de vagas de reserva. “Há um superdimensionamento de oportunidades que serão abertas, o que causa frustração aos candidatos”, diz. Brisolla cita o Artigo 37 da Constituição Federal, o qual define que a administração pública direta e indireta obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e argumenta que os órgãos não têm sido transparentes com relação à quantidade de oportunidades disponíveis. “Promover concursos sem divulgar o número de vagas, no nosso entender judicial, é ilegal e inconstitucional”, acrescenta. Para Augusto Bello, da Andacon, o quantitativo de chances é determinante para que alguém decida prestar um concurso.

Ele ainda acredita que não convocar os aprovados é ilegal e demonstra falta de empatia com os concurseiros. “Quando um órgão publica um edital, ainda que para cadastro de reserva, pressupõe-se que foram feitos estudos sobre a necessidade de pessoal. Os interessados confiam nisso, gastam tempo e dinheiro, se desgastam física e emocionalmente para o certame, sacrificam o tempo com a família e acabam frustrados”, afirma. “Os órgãos públicos não podem brincar com as pessoas”, adverte. É o que também defende o advogado Rodrigo Barsalini. “Os certames deveriam ser feitos para preenchimento de vagas existentes ou previstas, deixando de se falar em mera expectativa de direito à nomeação para se ter o direito efetivo de convocação daquele candidato devidamente aprovado”, declara.

Em compasso de espera

Conheça histórias de aprovados em concursos para cadastro de reserva

“Perdi as esperanças”

A advogada Ana Carolina Almeida, 26 anos, guardou a esperança de ser convocada para trabalhar como técnica bancária na Caixa Econômica Federal até o último minuto. “Até acabar a validade do concurso, eu acreditava que seria chamada. Quanto terminou o prazo, suspirei e aceitei. Lógico que fiquei frustrada porque eu tinha acabado de sair da faculdade e entrei em um cursinho para me preparar e ainda estudava em média seis horas por dia”, relata. Ela optou pelo concurso da Caixa pelo histórico de numerosas convocações. Enquanto aguardava o chamado, trabalhou num escritório de advocacia.

“Quando o MPT entrou com ação (que cobrou que o banco convocasse pelo menos 2 mil pessoas), decidi não acompanhar de perto. Não tenho mais expectativa e não estou mais contando com essa vaga.” Atualmente, a advogada estuda integralmente para conseguir um posto público na área jurídica e declara oposição à promoção de certames para cadastro de reserva. “Os concursos deveriam ser feitos a partir do número de vagas de que o órgão precisa ou pelo menos uma previsão realista”, critica. Ela acredita que a terceirização é outro problema. “Se não existissem os terceirizados, o número de oportunidades seria maior e não teria tanta necessidade de cadastro de reserva. Infelizmente, esse tipo de contratação é uma realidade e está sendo combatido pelo MPT”, conclui.

Máquina de concursos?

Passar numa seleção pública exige muita preparação. São horas de estudos e dedicação. Mas as expectativas de ser chamado para ocupar o cargo diminuem quando aparecem, nos editais, poucas oportunidades efetivas e uma lista extensa de cadastro de reserva. Pior ainda é quando, no fim das contas, ninguém ou poucos são convocados. Rodrigo Barsalini, advogado, entende que o mau uso da modalidade de captação de concursados é inconstitucional.“Apesar de ser justificado no poder discricionário da administração pública, o cadastro de reserva retrata o gasto do dinheiro público com a organização de certames em vão”, opina.

Questionado sobre a possibilidade de seleções serem promovidas, também, para enriquecimento de órgãos ou de bancas a partir do dinheiro arrecadado com as inscrições, o presidente da Andacon, Augusto Bello de Souza Neto, prefere não se manifestar. Ele, que também é consultor legislativo do Senado Federal, no entanto, pondera que o país carece de normas específicas que norteiem os certames. “O Brasil precisa, com urgência, de uma lei que estabeleça as regras para a realização de concursos públicos”, defende.
“O Senado Federal aprovou um texto que trata bem a questão do cadastro de reserva e veda a promoção de certames se a quantidade de cargos vagos na instituição for inferior a 5% do total para cada cargo. O documento também obriga os órgãos a divulgar o número de postos desocupados e as datas previstas de novos concursos”, afirma, referindo-se ao Projeto de Lei (PL) nº 6004/2013, que estabelece normas gerais para concursos públicos. A proposta foi apensada ao PL 252/2003, que trata do mesmo assunto, e tramita na Câmara dos Deputados. O projeto está parado há quatro anos e aguarda o parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Existe ainda outras propostas sobre o tema (leia Proposta legislativa).

Proposta legislativa

Está em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 483/2010 que proíbe a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva, obrigando o preenchimento das vagas publicadas no edital no prazo de validade do concurso. A proposta é de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e foi apensada à PEC 439/2015, que estabelece que o prazo de validade dos concursos públicos será de quatro anos improrrogáveis e veda a divulgação de edital para novo concurso enquanto houver aprovados ainda não nomeados.

O administrador Pedro Henrique da Costa Leite, 31 anos, fez, em 2014, a prova do concurso para o cargo de auditor de controle interno, promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan/DF). Depois disso, participou ainda de um curso de formação de um mês. O edital do certame foi lançado em 2013, mas o resultado final só foi publicado em abril de 2016. Foram ofertadas 60 vagas efetivas e 240 de cadastro de reserva com salário de R$ 12 mil. “O concurso foi difícil, então, para reserva, foram aprovadas umas 90 pessoas. Dessas, 71 estão interessadas — sei disso porque participo de um grupo dos que passaram”, revela Pedro Henrique, que ficou em 59º lugar nessa categoria. Por causa das previsões da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2018, ele acredita que tem chances de ser chamado no ano que vem. No entanto, ele se decepciona com a morosidade que vem marcando o processo seletivo.

Pedro Henrique com o certificado do curso de formação para a carreira de auditor de controle interno: ele aguarda a nomeação. Foto: Correio Braziliense

“Devido à longa duração do concurso e a inúmeros contratempos do próprio certame, fiquei decepcionando. Nesse caso, a gente fica descrente. Não conto mais tanto com a seleção, até porque passei e fui nomeado em outros órgãos nesse meio tempo”, conta ele que, hoje, é tecnologista em Orçamento e Finanças no Ministério da Saúde. Anteriormente, Pedro Henrique foi servidor dos ministérios da Justiça e da Integração Nacional e da Caixa. Mesmo assim, não parou de estudar. “A mensagem que fica de tudo isso é que é um erro se acomodar ao se classificar no cadastro de reserva: não é hora de parar de estudar, mas sim de continuar se dedicando para passar nas vagas efetivas”, diz. “Para quem está desempregado e depende disso, a frustração é ainda maior, mas, seja qual for o caso, a aprovação é fruto de muito esforço, então, mesmo quem não tem urgência financeira, tem uma expectativa de ver a nomeação se concretizar”, relata.

Novela judicial

Oexdra José Massa Massella e Julio Cesar Marcondes Rossi, ambos aprovados em cadastro de reserva no concurso da Caixa Econômica Federal (CEF) de 2014 e clientes do advogado Rodrigo Barsalini, recorreram à Justiça após descobrirem que a instituição contratou funcionários terceirizados para cumprir função semelhante à que desempenhariam e, em decorrência disso, não convocou os classificados no certame. “A Caixa se mostrou ilícita e portanto reprovável, uma vez que burlou a regra do concurso público, agindo em nítido abuso de direito, ao contratar precariamente profissionais para exercerem funções vinculadas à atividade-fim da empresa e correlatas às constantes no edital, frustrando a expectativa de quem foi aprovado e aguardava a devida nomeação”, pontua Barsalini.

Os casos semelhantes tiveram desfechos opostos. Oexdra ganhou o processo em 1ª instância na Vara da Comarca de Itu (SP), que determinou a convocação imediata do candidato, porém o banco recorreu e, em 28 de março, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT15), em Campinas (SP), desobrigou a Caixa da sentença proferida anteriormente. Na ocasião, a instituição bancária alegou que os terceirizados atuavam em unidades distintas do polo escolhido por Oexdra, em Itapeva (SP). A instituição ainda defendeu que ele só poderia ser admitido caso “fosse aprovado dentro do número de vagas do edital” (ele está na 106ª posição) e, estando no cadastro de reserva, deveria ser chamado se surgissem novas vagas.

Julio perdeu em primeira instância na Justiça de Itu, mas ganhou em segunda instância, no TRT da 15ª Região, em 2 de junho. Sob os mesmos argumentos, a 6ª Turma da 11ª Câmara do TRT determinou a nomeação dele, que foi classificado em nono lugar para o polo de Itapetininga (SP), por entender que as atividades dos terceirizados correspondiam às funções do cargo para o qual Julio foi selecionado. Além disso, a CEF terá que indenizá-lo em R$ 20 mil. Para Julio, 30 anos,  publicitário, a decisão final trouxe alívio. “É o fechamento de um ciclo que se iniciou em 2014 quando fiz a prova. Saber que vou ocupar o cargo me deixa bem motivado”, diz. O paulista entrou na Justiça ao perceber a proximidade do vencimento do certame. “Como fiquei em nono lugar para a região que escolhi, pensei que seria chamado logo, o que não ocorreu. Isso me chateou muito. Eu nem me importo com a indenização, o que quero é ser nomeado”, declara ele, que estudou para o concurso por meses, dedicando seis horas diárias à preparação. “Havia vários argumentos bons para vencer: minha boa classificação, a contratação de terceirizados pelo banco e o fato de ela aprovar 30 mil pessoas e só ter chamado 2 mil”, elenca.

Insegurança jurídica
O advogado Rodrigo Barsalini comemora a vitória de Julio, mas acredita que o outro cliente também deveria ter tido o mesmo resultado. “A decisão do TRT sobre o processo do Oexdra se mostrou extremamente injusta e contraditória, já que, em situação semelhante, o mesmo tribunal reconheceu o direito do Julio no mencionado concurso. As diferenças de julgamento trazem grande insegurança jurídica à população”, declara.
Procurada pela reportagem, a Caixa Econômica Federal afirmou que a seleção de 2014 para o cargo de técnico bancário novo teve vigência até 16 de junho de 2016, portanto, não há possibilidade de convocação de mais pessoas. A instituição ainda observou que a seleção, exclusiva para cadastro de reserva, foi feita sem previsão específica de número de vagas e, portanto, no entender do órgão, “sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos”.
No total, 2.501 aprovados foram admitidos. “Durante o período de vigência do concurso, a Caixa convocou os candidatos aprovados de acordo com a disponibilidade orçamentária e suas necessidades estratégicas”, informou, por e-mail enviado pela Assessoria de Imprensa. “A terceirização na Caixa obedece aos dispositivos legais e não há preterição de candidatos aprovados em concurso em razão dela”, completou o banco.

Outros casos de Justiça
Em 2015, o Banco do Brasil firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para sempre divulgar uma previsão do número de vagas, baseado na real necessidade do banco, quando abrir cadastro de reserva. O objetivo é garantir mais transparência nas seleções.
A juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, obrigou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a convocar aprovados em cadastro de reserva do edital de 2011 porque funcionários terceirizados desempenhavam as funções do concurso

Luta pela vaga

Thaís passou num concurso em 2014 e, hoje, está com processo aberto na Justiça em busca da nomeação

Thaís passou num concurso em 2014 e, hoje, está com processo aberto na Justiça em busca da nomeação. Foto: Correio Braziliense

O concurso da Caixa Econômica Federal de 2014 também foi alvo de processos judiciais na capital federal. Na época, o órgão delimitou, pela primeira vez, a quantidade de pessoas que poderiam compor o cadastro de reserva: 30 mil em todo o Brasil, das quais 1.244 para o polo de Brasília. O prazo de validade do concurso venceu e somente 242 aprovados foram admitidos no DF. Thaís Regina Gonçalves de Carvalho, 34 anos, lamenta não estar entre eles. Estudante de gestão de recursos humanos, ela recorreu à Justiça pela nomeação. O processo individual corre na 18ª Vara do Trabalho de Brasília.. Ela lembra o desgaste provocado pela situação. “Tirei tempo para estudar, sacrifiquei momentos com a família e amigos . Gastei com inscrições e materiais. Quando não fui convocada, fiquei frustrada e magoada, porque é difícil passar ainda tem toda essa dificuldade para assumir o posto”, ressalta.

Desempregada desde fevereiro deste ano, Thaís trabalhou por 11 anos como assistente administrativo na Fundação dos Economiários Federais (Funcef) — empresa de previdência complementar da Caixa — e acredita que o cadastro de reserva é ruim para todos os lados, por demorar e não ser usado da maneira correta. “O concurso vai vencendo, você vê desligamentos e não há reposições.” Representante das pessoas com deficiência (PCDs) na comissão dos aprovados no certame, ela ficou na 140ª posição entre 260 deficientes aprovados para o cargo de técnico bancário. No entanto, apenas 20 foram nomeados. “Faltam 3 mil pessoas com deficiência no quadro da Caixa porque ela não cumpre a legislação. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou uma ação para que a empresa cumpra essa determinação legal. Nem se o banco chamasse o cadastro de reserva todo, atingiria o mínimo exigido”, critica.

 Três perguntas para

O problema é que o cadastro de reserva começou a ser desvirtuado, usado pelas instituições como maneira de se resguardar para não chamar aprovados imediatamente

Carlos Eduardo Brisolla, procurador do Ministério Público do Trabalho

Qual é a função do cadastro de reserva em concursos e como esse recurso deve ser utilizado nos
certames?

Esta modalidade de angariar candidatos é totalmente válida e natural e é destinada a suprir uma previsão realista de possíveis vagas que podem surgir durante a validade de um certame. Não precisa ser um número exato, mas não pode ser 20 ou 30 vezes superior ao número de vagas que você tem. O problema é que o cadastro de reserva começou a ser desvirtuado, usado pelas instituições como maneira de se resguardar para não chamar aprovados imediatamente — a jurisprudência nos tribunais decreta que as vagas imediatas disponibilizadas devem ser preenchidas assim que o resultado sair. Já nas de cadastro de reserva não existe obrigatoriedade. Alguns órgãos têm cargos vagos, mas não os divulgam porque não querem ser obrigados a contratar de imediato, o que gera expectativa frustrada nas pessoas, que dedicaram tempo e dinheiro com a preparação. Além de ser inconstitucional, isso é falta de transparência quanto ao quadro de pessoal da instituição.

Em quais casos os candidatos podem recorrer à Justiça? 
Em todos os casos, o candidato pode ir à Justiça, porém é preciso entender que cada caso é um caso, não há uma lei sobre o cadastro de reserva, então não há como generalizar. Sempre são levadas em consideração as especificidades do concurso e o direcionamento da mão de obra. Não é porque a pessoa está no cadastro de reserva que a situação é ilegal. O cadastro não garante que todos que estejam nele serão convocados, além disso, aqueles que entrarem com ação não devem passar na frente dos outros, como no caso de um candidato que ficou na 106ª posição. O juiz não pode dar causa ganha sem observar que há outros candidatos na frente e que, se a empresa chamar parte dos aprovados, trará superlotação. O assunto é muito complicado.

É correto judicialmente contratar terceirizados mesmo com
aprovados na lista de espera? 

Independentemente do cadastro de reserva, a contratação de terceirizados para ocupar funções destinadas a concursados é ilegal. Se for provado que terceirizados estejam em uma atividade ilegal, os tribunais mandam imediatamente chamar os aprovados. Mas somente se o número de terceirizados for suficiente para causar a nomeação de quem está no cadastro de reserva e pleiteia a nomeação — não adianta um candidato na 5.000ª posição reclamar que há 50 terceirizados na função porque o número de vagas ocupadas não compreende o lugar dele na lista de espera. Também é preciso perceber que o recurso contra a terceirização só vale quando se trata do mesmo cargo do candidato: não pode entrar judicialmente um aprovado na área jurídica se a instituição tem terceirizados na área de limpeza.

Da Redação com informações do Correio

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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