Por Delmo Menezes
A partir de 2018, os motoristas do DF e de todo o país não poderão pagar o seguro obrigatório junto com o IPVA. A cobrança do seguro obrigatório, que anteriormente vinha no mesmo boleto do IPVA, agora consta numa guia separada.
De acordo com informações do DETRAN-DF, o borderô do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser emitido por meio do site da seguradora Líder ou pelo sítio eletrônico do Detran-DF. Neste ano, os carnês do IPVA incluem somente a taxa de Licenciamento.
Até o ano passado, o seguro DPVAT era impresso por meio de um convênio de cooperação firmado entre a Secretaria de Fazenda, o Detran e a Seguradora Líder, que foi encerrado.
A emissão do licenciamento somente ocorrerá após a quitação das parcelas do DPVAT e demais débitos. Caso o veículo não esteja com o DPVAT em dia, o proprietário, se acidentado, perde o direito à cobertura do seguro, que não cobre danos materiais. Isso também vale para veículos isentos de IPVA.
A orientação do Governo do Distrito Federal, é para o contribuinte acessar o site do DETRAN-DF, e na seção veículos, consultar a opção veículo e acessar o site da seguradora. Até o fechamento desta matéria (16h30), tentamos acessar o site http://www.seguradoralider.com.br/, porém não conseguimos êxito.
“Tentei por diversas vezes através do site da Segurada Líder emitir o boleto do seguro do meu carro, sem sucesso. Liguei no nº que consta no site (08007013427) e fui muito mal atendido. O direcionamento que eles me deram, era para entrar no site do Detran, só que não surtiu efeito”, disse o jornalista Raimundo Feitosa.
O valor pago pelo seguro DPVAT anualmente garante a regularização da licença anual do veículo e o pagamento de indenizações por acidentes de trânsito em todo o Brasil.
Diante dos fatos, mais uma vez os contribuintes são penalizados por problemas ocasionados pela burocracia da máquina pública.
Da Redação do Agenda Capital