Deputado distrital Rodrigo Delmasso. Foto: Delmo Menezes / Agenda Capital

De acordo com o deputado Delmasso autor da Lei, “hoje muitas igrejas principalmente aquelas que estão em áreas alugadas não tem acesso a imunidade tributária por causa da burocracia”

Por Delmo Menezes

De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), o governador Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 6.409 de 05 de novembro de 2019, que facilita o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, a renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos tempos religiosos.

De acordo com a lei, a adesão ao cadastro considera que a instituição religiosa está regularizada e cumpre integralmente os requisitos legais para ter o benefício.

Segundo o distrital Delmasso, “está na Constituição Brasileira: igreja tem imunidade tributária. Não é um benefício. Esse cadastro desburocratiza o acesso ao direito constitucional”, pontuou o parlamentar. A lei será regulamentada dentro de 90 dias. atualmente, templos recebem cobranças indevidas de impostos.

Em entrevista exclusiva ao Agenda Capital, o parlamentar que é da base governista, afirma que o objetivo da lei é desburocratizar e cumprir aquilo que já é de direito constitucional.

AC – Deputado Delmasso, qual o objetivo prático desta lei no que se refere aos templos religiosos?

Dep. Delmasso – Esta lei tem como objetivo desburocratizar, aos templos religiosos, o acesso a imunidade tributária que é um direito constitucional. Hoje muitas igrejas principalmente aquelas que estão em áreas alugadas não tem acesso a imunidade tributária por causa da burocracia. O cadastro desburocratiza, ou seja, facilita o acesso para exercer esse direito.

AC – De que forma os líderes religiosos que estão com suas igrejas em situação irregular junto ao GDF, podem ter acesso a este cadastro?

Dep. Delmasso – O cadastro vai ajudar nisso também. Até porque o governo vai poder fazer o mapeamento de todos os templos religiosos que existem no Distrito Federal, e aqueles que ainda se encontram irregulares, poderão abrir o processo de regularização. A partir do momento em que ele pede a imunidade tributária de um lote ou até mesmo de uma unidade imobiliária, se aquele templo ainda estar irregular, ele precisa ser regularizado primeiro, para depois receber o benefício da imunidade.

AC – Quando os líderes religiosos poderão solicitar a imunidade tributária?

Dep. Delmasso – Após a sanção, o governo vai ter 90 dias para fazer regulamentação da lei. Eu acredito que em menos que isso, a Secretaria de Economia deverá estar lançando um cadastro virtual, onde os interessados poderão acessar via Internet.

AC – Quais os documentos necessários para acesso ao cadastro?

Dep. Delmasso – Na própria lei, está explicitado quais são os documentos que deverão ser anexados. A partir disso, automaticamente atendendo todos requisitos, ele já sai com o que a gente chama de Certificado de Imunidade Tributária. Com isso ele vai poder aplicar em todos os tributos relacionados à atividade religiosa, por exemplo: a imunidade ao IPTU, sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou a cessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), a imunidade de não incidência tributária nas contas de água e de luz, enfim, com essa Certidão de Imunidade ele vai poder aplicar isso em todos os impostos que são inseridos indevidamente por causa do direito constitucional, das entidades religiosas.

Da Redação do Agenda Capital

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