Emenda feita no Congresso à PEC do foro privilegiado faz parte da reação de autodefesa dos políticos

Por Redação 

É democrático que forças políticas se movimentem no Congresso para cumprir sua agenda de interesses. Faz parte da democracia representativa. E a sociedade pode acompanhar esse jogo, pois um aspecto do Legislativo é a transparência. Mesmo que haja inevitáveis manobras e costuras de bastidores, em algum momento tudo se materializa na forma de projetos de leis ou de emendas à Constituição. Pode-se,então, ficar sabendo o que está por trás de cada demanda política.

Na reação de parte dos políticos à eficácia que organismos de Estado passaram a ter no combate à corrupção, já se redigiram projetos teleguiados e se desengavetaram propostas antigas convenientes.

Um exemplo é a Lei do Abuso de Autoridade, desencavada no Senado pelo então presidente da Casa, Renan Calheiros, em defesa própria. A operação foi bem-sucedida.

Entre outras iniciativas típicas deste movimento, usa-se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado para reduzir o alcance do foro especial a apenas cinco autoridades: presidente da República, o vice, presidentes da Câmara e Senado, assim como do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma redefinição bem-vinda.

Mas aproveitam a proposta de emenda à Carta para incluir em seu texto que juiz de primeira instância não poderá estabelecer medidas cautelares para parlamentares – quebra de sigilo, busca e apreensões etc. Só tribunais superiores. Por ironia, um projeto para reduzir privilégios é manipulado para criar vantagens.

O líder do Podemos, José Nelton (GO), explica que a emenda visa a evitar “juiz ativista”. Trata-se de um resultado do “efeito Moro”: para coibir a atuação dos juizes de primeira instância, como foi o ministro da Justiça e Segurança Pública, na Operação Lava-Jato, resolve-se cassar parte das prerrogativas do magistrado que atua na partida de inquéritos e processos, para torná-lo um juiz de segunda classe.

A intenção de esvaziar a primeira instância da Justiça é grave. Porque é nela que começa a avaliação de provas concretas. Recursos podem ser encaminhados à instância seguinte, a segunda, mas, a partir desta, nas Cortes superiores, não se julgam mais provas, apenas delibera-se sobre interpretações jurídicas. Depois do recuo do Supremo na prisão em segunda instância, esta emenda apresentada na Câmara esvazia ainda mais o poder dos juizes que entram nas entranhas propriamente ditas dos processos.

Outra emenda, a do juiz de garantias, também feita no Congresso, ao pacote anticrime, recém-sancionado pelo presidente Bolsonaro, vai na mesma direção de reduzir o peso do juiz de primeira instância. Uma parcela de seu poder foi subtraída.

Os efeitos dessas medidas, cujo objetivo é bastante claro, serão a volta da percepção de que no Brasil o criminoso de colarinho branco goza de grande impunidade.

Com informações do O Globo

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