Por Delmo Menezes
Foi publicado na edição do dia 11 de outubro no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 231, da Secretaria de Saúde, a qual está sendo motivo de críticas e questionamentos pelos Sindicatos que representam a categoria.
De acordo com a Portaria, servidores ocupantes dos cargos de médico (especialidades Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria), enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, lotados em unidades de saúde da atenção primária, deverão exercer parte de sua carga horária semanal nos serviços de urgência e emergência (Pronto Socorros e Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h) ou em Unidades de Terapia Intensiva.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédico), Gutemberg Fialho, os médicos que se julguem desatualizados ou despreparados para atuar em emergências sem a devida atualização e adaptação ao serviço, o Sindicato disponibiliza modelo de requerimento a ser protocolado nas respectivas superintendências responsáveis pelas unidades de lotação original. (ver modelo abaixo).
De acordo com Gutemberg, o Departamento Jurídico do Sindicato, fará o encaminhamento ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), ao Ministério Público do Trabalho e para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
Segundo o sindicalista, o código de Ética Médica aprovado na resolução 1931/2009, determina que é direito do médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe. Gutemberg afirma ainda, que o § 2º do Art. 39 da Constituição Federal, estabelece que o servidor público tem direitos ao aperfeiçoamento profissional.
Para Gutemberg “É mais uma medida atabalhoada do governo, que cria insegurança profissional para médicos e demais profissionais da saúde e que implica em risco para os pacientes”, aponta.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde), Marli Rodrigues, a carência de profissionais se resolveria com a convocação de concursados, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não proíbe contratações necessárias na área de Saúde, bem como a melhoria nas condições de trabalho para atrair e manter os profissionais.
Segundo a sindicalista, “declaramos a nossa preocupação com as consequências advindas dessa política de saúde, feita sem planejamento e discussão, colocando em risco a atividade profissional e os pacientes. Tal medida só corrobora a marca da incompetência e irresponsabilidade desse governo, disse Marli Rodrigues.
A Secretaria de Saúde informa, que a publicação da Portaria 231, visa restabelecer a carência de profissionais para o atendimento de urgências e e m e rg ê n c i a s , especialmente nas áreas de clínica médica, ginecologia, pediatria, medicina intensiva e enfermagem, em todos os hospitais e unidades de pronto de atendimento da rede de saúde do Distrito Federal, bem como o bloqueio de leitos de UTI motivados principalmente por falta de pessoal nas unidades, principalmente enfermeiros e técnicos em enfermagem.
Veja Portaria na íntegra:
Da Redação do Agenda Capital
A saúde aos frangalhos, não temos tomografias, raio X, materiais básicos e os sindicalistas se preocupam com isso…
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