O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa da presidente afastada da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS), para ter acesso ao prdido do Ministério Público que levou ao afastamento da Mesa Diretora. A medida cautelar foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal Justiça do DF, Humberto Ulhoa.

A decisão do STJ é do mimistro Antônio Saldanha Palheiro, da 6ª Turma, que negou liminar em Habeas Corpus, impetrado pelo advogado Eduardo Toledo.

A defesa de Celina Leão aguarda conhecimento dos argumentos do STJ para apresentar recurso.

Da Redação  com informações informações Ana Maria/ CB

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

1 COMENTÁRIO

  1. Ter acesso a argumentos e direito de Celina Leão o que é imaturo e ela ficar dando mais argumentos à acusação. Deveria aguardar pacientemente, pois se não deve não temé. Aguarde talvez nem denúncia terá.

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