Tribunal de Contas do DF. Foto: Reprodução

Por Redação 

Após analisar o Pregão Eletrônico 12/2019 para aquisição de kits de uniforme escolar aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, o corpo técnico do Tribunal de Contas do DF encontrou diversas falhas no novo edital. Diante das irregularidades apontadas, nesta quinta-feira, dia 09 de janeiro de 2020, o presidente em exercício do TCDF, Conselheiro Márcio Michel, determinou a suspensão liminar do certame até que a Secretaria de Educação solucione todas as irregularidades ou ofereça justificativas sobre as falhas detectadas.

O aviso do novo Pregão, com valor estimado em R$ 120.953.412,94, foi publicado no Diário Oficial do DF em 27 de dezembro de 2019, após a Secretaria de Educação ter anulado o procedimento licitatório aberto anteriormente. O TCDF também havia apontado falhas no Pregão anterior, cujo valor estimado era de R$ 96.510.593,00, quase R$ 25 milhões a menos do que a previsão atual.

Sobrepreço – Segundo a análise do TCDF, o novo edital de licitação traz uma inconsistência entre o quantitativo total de tênis em relação ao total de kits. Cada kit é composto de duas bermudas ou dois shorts-saias; uma calça comprida; três camisetas de mangas curtas; um casaco com capuz; e um par de tênis. Os lotes relativos às peças de roupa somam um total de 454.946 kits. Já os lotes relativos aos tênis somam 467.155 pares. Logo, de acordo com a planilha de custo estimativo, há um número excedente de 12.209 pares de tênis, resultando em um possível sobrepreço de R$ 787.480,50 no custo total estimativo.

Também chamou a atenção do Tribunal de Contas do DF o alto valor de duas peças do uniforme. O relatório técnico apontou que os itens “bermuda” e “short saia” apresentam sobrepreços de 80,17% e 103,15%, respectivamente, quando comparados com as médias dos preços públicos. Tais diferenças representam um aumento de mais R$ 11 milhões no custo total previsto para o certame.

A necessidade de refazer o orçamento estimativo da licitação, considerando somente preços públicos e propostas que contemplem quantitativos compatíveis com o montante a ser licitado, de modo a refletir adequadamente os ganhos com economia de escala, já havia sido apontada pelo TCDF na licitação anterior, e foi novamente determinada na decisão liminar desta quinta-feira.

Restrição de competitividade – O novo edital traz ainda impropriedades formais que podem restringir a competitividade do certame e resultar em direcionamento do resultado da licitação.

Uma delas é uma irregularidade que também já havia sido apontada pelo Tribunal. Assim como no anterior, o novo edital não traz a descrição detalhada dos tênis a serem adquiridos. Isso compromete a participação de empresas no certame e também a avaliação das amostras a serem apresentadas pelas licitantes.

Por isso, o TCDF determinou que a Secretaria de Educação  disponibilize no Anexo II do Termo de Referência as especificações técnicas completas no item “calçado tipo tênis”, inclusive as imagens do modelo (frente, traseira, superior, inferior e laterais esquerda e direita), que serão utilizadas como padrão nas unidades de ensino do Distrito Federal, de modo a permitir ao licitante maior fidedignidade do modelo ser produzido com o demandado pela SEE/DF.

O prazo muito curto (de apenas cinco dias) para que os licitantes apresentem amostras com reais condições de atender às especificações técnicas das peças que compõem o kit de uniforme é mais uma irregularidade que restringe a competitividade do certame.

Outra irregularidade é exigência de que as licitantes apresentem, junto com os documentos de habilitação, uma declaração informando que possuem em seu parque fabril todos os equipamentos necessários para o corte e personalização das peças. Essa imposição fere o disposto no art. 30 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que veda as exigências de propriedade e de localização prévia de máquinas e equipamentos.

Há, ainda, falhas formais relativas ao percentual de acréscimo a ser aplicado aos licitantes constituídos em consórcio para a comprovação da qualificação econômico-financeira, como também a dubiedade da forma de envio dos lances no Pregão — se pelo menor valor total/unitário do item, ou pelo percentual de desconto.

A Secretaria de Educação tem cinco dias úteis para atender às determinações do TCDF ou enviar as justificativas para todas as falhas apontadas.

Com informações do TCDF

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here