Tribunal de Contas da União. Foto: Reprodução

Conselheiros recusaram pedido de atualização e alegaram que a gestão local faz contingenciamentos indevidamente

Por Suzano Almeida

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou um pedido de reposição aos cofres do Distrito Federal de diferenças de valores dos repasses do Fundo Constitucional (FCDF). Em decisão publicada em 5 de novembro, os ministros da 2ª Câmara pontuaram que o governo federal não é obrigado a fazer os reajustes. Além disso, eles indicaram a baixa execução orçamentária do GDF como um motivo para não aprovarem a causa.

Na ação julgada pelo tribunal, foi pleiteada a reposição das parcelas mensais repassadas em valor inferior ao previsto pela Lei nº 10.633/2002, que regulamenta o FCDF. De acordo com a solicitação, faltariam nas contas a atualização monetária e os juros incidentes sobre o montante na data da transferência.

No entanto, a Corte analisou o volume repassado às forças de segurança locais e constatou que a responsabilidade pela não transferência integral das parcelas não era da União, e sim do próprio Executivo local, por não apresentar projetos que justificassem a destinação completa do fundo.

“Constatou-se que os atrasos na execução orçamentária do FCDF não decorreram de fatos imputáveis ao governo federal. De forma diversa, verificou-se que a sistemática de contingenciamento decorreu de política adotada pelo próprio GDF”, apontou o acórdão.

Recursos

De acordo com a Lei nº 10.633, o fundo tem a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, bem como dar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.

O julgamento no TCU foi provocado pelo distrital Wasny de Roure (PT). O gabinete do petista constatou a devolução de verbas pelas forças por falta de projetos de investimentos em políticas de segurança pública. Entre 2015 e 2016, as perdas somadas nos dois períodos chegaram a R$ 480 milhões. Para não ficar efetivamente sem os recursos, a atual gestão preferiu repassar os valores para o custeio das outras áreas.

“A título de exemplo, a PM apresentou o cancelamento do orçamento de cerca de R$ 81 milhões em 2017, os quais foram suplementados a outros órgãos, inviabilizando o planejamento de investimento. Além disso, informou que, desde 2014, o cancelamento do orçamento totalizou R$ 380 milhões”, diz trecho do relatório técnico do TCU.

Até junho deste ano, o governo já havia deixado de executar por cancelamento orçamentário aproximadamente R$ 11,7 milhões do montante. Uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) chegou a ser julgada procedente, mas a Corte local preferiu esperar a decisão do TCU.

“Essa decisão mostra que nossos questionamentos estavam certos e revela quem é o responsável pela perda dos recursos. Agora, já informamos sobre a decisão do TCU ao TCDF, que deverá fazer uma avaliação mais criteriosa da utilização do Fundo Constitucional pela atual gestão”, afirmou Wasny ao Metrópoles.

Da Redação com informações do Metrópoles

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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