Ex-presidente Fernando Collor de Melo. Foto: Reprodução.

Ministro do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido da defesa do ex-presidente, condenado na Operação Lava Jato a 8 anos e meio por corrupção, e levou em consideração diagnóstico de Doença de Parkinson

Por Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) a cumprir pena em prisão domiciliar. Segundo a defesa, o ex-presidente ficará em Maceió.

A decisão tomada nesta quarta-feira, 1º, levou em consideração a idade e os problemas de saúde do ex-presidente. “A necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.

Collor está detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. O alvará de soltura já foi expedido.

O ex-presidente terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de advogados, de médicos e da família. Moraes também determinou a suspensão do passaporte do ex-presidente.

A defesa pediu a prisão domiciliar humanitária alegando que Collor enfrenta comorbidades graves e depende de medicamentos de uso contínuo.

Ao ser ouvido na audiência de custódia – horas depois de ser preso na madrugada de sexta passada, 25 -, no entanto, o ex-presidente negou negou ter problemas de saúde ou tomar remédios.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi a favor da prisão domiciliar “excepcional”. Em parecer enviado ao STF, Gonet afirmou que a defesa comprovou a “gravidade” do quadro de saúde de Collor.

Por exigência de Moraes, os advogados tiveram que apresentar histórico médico, prontuários, laudos e exames que atestassem os problemas de saúde do ex-presidente.

O ministro afirma na decisão que houve a “constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores” da Doença de Parkinson, “inclusive histórico de quedas recentes”.

“A compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos”, diz a decisão.

Em nota, os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury, que representam o e-presidente, disseram que a decisão foi recebida com “serenidade e alívio”.

“De fato, conforme comprovado e reconhecido, a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, em tratamento de comorbidades graves, justificam a medida corretamente adotada”, diz a manifestação da defesa.

Collor foi preso para cumprir a condenação de 8 anos e 6 meses em um processo da Operação Lava Jato. O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR),o ex-presidente usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

A prisão foi decretada por Alexandre de Moraes e depois confirmada por 6 votos a 4 no plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro considerou que não há mais recursos possíveis para reverter a condenação do ex-presidente e que os pedidos da defesa agora são apenas “protelatórios”.

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Com Estadão

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