Um ponto importante é que os candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência
Por Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 1.958/2021, que eleva para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida visa tornar a administração pública brasileira mais representativa da diversidade da sociedade.
Durante o evento de sanção, o presidente Lula enfatizou a necessidade de ter “a cara do Brasil nas repartições públicas”. Ele destacou a baixa representatividade de mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, citando órgãos como o Ministério Público, Itamaraty, Procuradoria Geral, Fazenda e Receita.
Detalhes da Nova Lei
A lei recém-sancionada substitui a legislação anterior, que vigorava desde 2014 e expirou no ano passado. A nova regra se aplica a concursos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e empresas privadas com vínculo com a União. A cota também será válida para contratações temporárias, e o percentual incidirá sobre o número total de vagas dos editais.
Um ponto importante é que os candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Em caso de indeferimento da autodeclaração, o candidato poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente nas fases anteriores. A nomeação dos aprovados observará critérios de alternância e proporcionalidade entre os diferentes grupos.
Combate à fraude e representatividade ampliada
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou que a revisão da lei buscou aprimorar a legislação anterior. Um dos debates centrais foi a previsão das bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, com o objetivo de evitar fraudes.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado, ressaltou a importância desses comitês para garantir um processo “absolutamente cristalino”. A lei estabelece que serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem e apresentarem características que permitam seu reconhecimento social como tal. Os editais deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, com diretrizes que incluem a padronização de regras, participação de especialistas, uso de critérios regionais e garantia de recurso.
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou o fato de a nova lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas. Segundo ela, esse reconhecimento vai além do simbolismo, representando uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. “Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado”, afirmou a ministra, destacando a importância da medida para que esses grupos ocupem espaços que historicamente lhes foram negados.
A nova lei também prevê uma reavaliação da política de cotas daqui a uma década.
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Da Redação do Agenda Capital






