Com o termo aditivo assinado pelo governador Ibaneis Rocha, o contrato da Caesb com a Adasa foi atualizado para o novo modelo. Na prática, a Caesb passa a prestar diretamente, em nome do DF, os serviços de água e esgoto, que seguem sob a regulação da Adasa. Foto: Renato Alves/Agência Brasília.

No contrato atualizado, os termos “concessão” e “concessionária” foram substituídos por “prestação direta” e “prestadora do serviço”

Por Redação

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) passa a prestar, de forma direta, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital. A mudança foi oficializada nesta quarta-feira (3) com a assinatura de um aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento Básico com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa).

A alteração só foi possível após a sanção da lei pelo governador Ibaneis Rocha, em dezembro de 2024, que transformou o modelo de concessão em prestação direta de serviços. Com isso, a Caesb mantém-se como empresa pública responsável pelo saneamento básico no Distrito Federal, sob regulação e fiscalização da Adasa.

“Com essa reestruturação, garantimos que a Caesb continue operando de forma pública e permanente. A lei foi criada para preservar a empresa, protegendo os serviços essenciais à população e dando previsibilidade para investimentos de longo prazo, com o apoio dos nossos deputados que entenderam a importância do projeto”, afirmou Ibaneis.

Segurança jurídica e continuidade dos serviços

No modelo anterior, vigente desde 2002, a concessão da Caesb teria validade até 2032. A partir desse prazo, o Marco Legal do Saneamento Básico exigiria uma nova licitação, abrindo espaço para a entrada de empresas privadas. A mudança proposta pelo GDF e aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa (CLDF) garante que a companhia siga operando sem risco de descontinuidade, assegurando estabilidade para os investimentos na área.

No contrato atualizado, os termos “concessão” e “concessionária” foram substituídos por “prestação direta” e “prestadora do serviço”. Apesar da mudança de nomenclatura, a execução do saneamento básico permanece sob supervisão da Adasa, que mantém todas as funções de regulação e fiscalização.

Estabilidade para trabalhadores e população

Para o presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, a alteração é um marco para a segurança institucional da companhia. “A legislação foi alterada no final do ano passado, e a Caesb deixou de atuar por concessão, passando a prestar serviços de forma direta. A mudança traz mais segurança para a empresa e para seus empregados, já que a prestação direta só pode ser feita por empresa pública”, destacou.

O diretor-presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro, também defendeu o novo modelo. “O termo aditivo adapta o contrato à nova legislação, garantindo que a prestação de serviços de saneamento continue segura e eficiente para a população. Ele é resultado de consenso entre os órgãos do governo, dentro das competências legais de cada um, reforçando que a lei funciona melhor quando é construída de forma participativa”, ressaltou.

Com a mudança, o GDF assegura a continuidade do atendimento à população, a expansão da infraestrutura de saneamento e a proteção do caráter público da Caesb, considerada uma das principais empresas de abastecimento do país.

Da Redação do Agenda Capital

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