Ex-governador, José Roberto Arruda. Foto: Reprodução

Os ministros também destacaram que não cabe ao STJ reavaliar provas em sede de recurso especial

Por Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o que o torna inelegível por oito anos. A decisão foi proferida no último dia 16 de outubro, e encerra, ao menos por ora, as tentativas de Arruda de reverter a condenação relacionada ao caso Linknet, que envolve desvios de recursos públicos e pagamento de propina em contrato emergencial de tecnologia firmado durante sua gestão.

Com o resultado, Arruda permanece impedido de disputar eleições até 2032, salvo eventual mudança de entendimento em instâncias superiores ou revisão judicial futura.

Defesa alegava uso de prova ilícita

A defesa do ex-governador, representada pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta, sustentou que a condenação deveria ser anulada, uma vez que a delação e as gravações feitas por Durval Barbosa – peça central do escândalo conhecido como “Mensalão do DEM” – teriam sido tornadas sem efeito pela Justiça Eleitoral.

Segundo os advogados, a decisão que anulou as gravações se baseou em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que, segundo eles, tornaria o material prova ilícita. A defesa também argumentou que a conduta de Arruda não se enquadrava nos tipos previstos pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pediu que o STJ reexaminasse as provas do processo.

Corte manteve entendimento anterior

O colegiado do STJ, no entanto, negou o recurso e manteve a decisão do ministro Gurgel de Faria, relator do caso. O tribunal considerou que as gravações feitas por Durval Barbosa não foram a única base da condenação, uma vez que outros elementos de prova – como testemunhos, documentos, vídeos e auditorias – também sustentaram a sentença.

Os ministros também destacaram que não cabe ao STJ reavaliar provas em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 da Corte.

Defesa contesta e fala em nova legislação eleitoral

Em nota, o advogado Paulo Emílio Catta Preta afirmou que a defesa “discorda da decisão do STJ, na medida em que referendou condenação lastreada em prova ilícita e, portanto, nula”. Ele acrescentou que, no entendimento da defesa, a decisão não impacta na elegibilidade de Arruda, argumentando que as novas regras da legislação eleitoral deveriam ser aplicadas ao caso.

Caso Linknet

A condenação de Arruda está relacionada ao contrato emergencial firmado entre o Governo do Distrito Federal e a empresa Linknet Tecnologias e Telecomunicação, que, segundo investigações, teria sido superfaturado e usado para o pagamento de propina a agentes públicos.

O caso faz parte de um conjunto de ações derivadas da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, que revelou um esquema de corrupção e desvio de recursos públicos durante o governo Arruda (2007–2010).

Inelegibilidade até 2032

Com a manutenção da condenação, Arruda continua inelegível até 2032, o que inviabiliza qualquer tentativa de retorno à política nas eleições municipais de 2026 e nas gerais de 2030. O ex-governador, que chegou a ensaiar candidaturas em pleitos anteriores, segue enfrentando desdobramentos judiciais de sua trajetória política, marcada por altos e baixos desde o escândalo que levou à sua cassação.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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