
Caso ocorra um desconto indevido, a associação ou instituição financeira deve devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. |Texto segue para sanção presidencial
Por Redação
O Plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 1.546/2024, que estabelece o fim do desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto, que recebeu parecer favorável do relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN), segue agora para a sanção do presidente da República.
A medida visa proteger os beneficiários de descontos indevidos e de contratações fraudulentas, trazendo mudanças significativas na legislação previdenciária.
Proibição do desconto associativo
O principal ponto do PL é a revogação do trecho da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) que permitia o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades, mesmo que autorizado pelo filiado.
Com a aprovação, o desconto passa a ser proibido de forma absoluta, independentemente da autorização expressa do beneficiário.
Ressarcimento e sequestro de bens
O projeto também estabelece medidas rigorosas contra descontos indevidos:
- Ressarcimento Rápido: Caso ocorra um desconto indevido, a associação ou instituição financeira deve devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se não o fizer, o INSS fará o ressarcimento à vítima e cobrará judicialmente o valor da entidade ou banco responsável.
- Proibição de Uso da Seguridade Social: O ressarcimento não poderá ser pago com receitas da Seguridade Social.
- Sequestro de Bens: O PL 1.546/2024 permite o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de descontos indevidos. A medida pode ser decretada pelo juiz a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, mesmo sem a audiência da parte, e pode atingir bens transferidos a terceiros ou pertencentes a empresas usadas na prática do crime.
Busca ativa e descontos autorizados
O INSS deverá realizar busca ativa para localizar e identificar proativamente os beneficiários lesados por descontos indevidos, utilizando auditorias, reclamações, denúncias e ações judiciais como base.
Por outro lado, o projeto mantém a autorização de desconto para os seguintes casos:
- Contribuições devidas à Previdência Social.
- Devolução de benefício recebido indevidamente (até 30% do total).
- Imposto de Renda retido na fonte.
- Pensão alimentícia.
- Pagamento de empréstimos ou financiamentos (até o limite de 45%).
- Amortização de operações de consignação do benefício previdenciário.
Novas regras para crédito consignado
O projeto endurece as exigências para a contratação de empréstimos e financiamentos, visando coibir fraudes:
- Autorização Dupla: O desconto só será permitido com “autorização prévia, pessoal e específica” em duas etapas:
- Biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).
- Assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores.
- Bloqueio Pós-Contratação: Após cada contratação de crédito consignado, o benefício voltará a ficar bloqueado para novos descontos, exigindo um novo procedimento de desbloqueio para cada operação.
- Restrições de Contratação: Fica proibida a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por telefone ou procuração.
O INSS deverá manter em todas as suas unidades terminais com tecnologia de autenticação biométrica, adaptados para idosos ou pessoas com deficiência, para viabilizar o desbloqueio e a contratação presencial.
As novas exigências para o consignado não se aplicam a contratos firmados antes da futura lei, mas valem para refinanciamento, repactuação ou portabilidade do empréstimo.
Acordo para veto sobre taxa de juros
Um ponto de debate na votação foi a regra que transfere a competência para fixar as taxas máximas de juros de crédito consignado do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
O relator, senador Rogerio Marinho, anunciou um acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que este ponto seja vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo a responsabilidade sobre as taxas com o CNPS. O trecho não foi retirado do texto aprovado para evitar que o PL tivesse que retornar à Câmara dos Deputados, agilizando assim a sanção.
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Da Redação do Agenda Capital




