O TCDF recomendou ao CBMDF a transferência das 60 vagas de técnico em enfermagem para a área geral (QBMG-1 Operacional), com a reabertura do prazo de inscrições e a adoção dos ajustes necessários do edital, como a retificação do número de vagas.

Com a decisão, o CBMDF deverá reestruturar todo o processo seletivo, adequando-o à legislação e às recomendações da Corte

Por Redação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu anular o concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) destinado ao provimento de vagas de soldado bombeiro na área de técnico em enfermagem (QBMG-1). A Corte constatou que a especialidade prevista no edital não está contemplada na Lei Federal nº 12.086/2009, que organiza a carreira da corporação, tornando o certame juridicamente inviável.

Suspenso desde setembro, o concurso — organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) — já vinha gerando dúvidas e questionamentos por parte de candidatos e entidades fiscalizadoras. A legislação vigente estabelece de forma clara as áreas e atribuições do quadro de pessoal dos Bombeiros, o que impede a abertura de concursos para especialidades não previstas em lei. Para o TCDF, a seleção só poderia ocorrer após a devida atualização normativa.

Funções idênticas e necessidade de unificação

Outro ponto decisivo na análise do Tribunal foi a constatação de que as atividades previstas para soldado bombeiro da área geral (QBMG-1 Operacional) e para o cargo de técnico em enfermagem são essencialmente as mesmas. A única distinção é a prioridade dada aos profissionais com formação em enfermagem para atuar no atendimento pré-hospitalar.

Segundo o TCDF, essa semelhança elimina a justificativa para realizar dois concursos distintos, reforçando a necessidade de uma única seleção, com critérios unificados e adequados à legislação.

Recomendações ao CBMDF

Em decisão plenária tomada no último dia 5 de novembro, o Tribunal recomendou a transferência das 60 vagas originalmente destinadas ao cargo de técnico em enfermagem para o quadro geral (QBMG-1 Operacional). Além disso, determinou que o CBMDF reabra o prazo de inscrições e realize as alterações necessárias no edital, incluindo a correção do número de vagas e demais ajustes pertinentes.

O TCDF ainda lembrou que, nos concursos realizados em 2011 e 2016 para soldado bombeiro da área geral, não houve exigência de especialização. À época, os certames permitiam a participação de candidatos com ensino superior e especialização em qualquer área, sem distinção funcional.

Mais irregularidades levantadas

O edital do concurso para 2025 já havia sido alvo de outras denúncias no TCDF. Entre os questionamentos, estavam a falta de proporcionalidade entre os índices do Teste de Aptidão Física (TAF) para homens e mulheres, a ausência de previsão de cadastro de reserva e a inclusão de condições incapacitantes sem fundamentação técnica.

Com a decisão, o CBMDF deverá reestruturar todo o processo seletivo, adequando-o à legislação e às recomendações da Corte de Contas, antes de retomar o concurso.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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