Programa do IR 2026 é obrigatório para contribuintes com informações relacionadas a ganho de capital e atividade rural
Por Redação
A Receita Federal surpreendeu os contribuintes ao antecipar para esta quinta-feira (19) a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026. Inicialmente, o download estava previsto apenas para a manhã de sexta-feira (20), mas a estabilidade das versões e a conclusão dos testes finais permitiram a disponibilização antecipada.
Apesar da liberação do software, o cronograma para o envio das informações permanece o mesmo: o prazo de entrega começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e se estende até o dia 29 de maio.
Quem deve utilizar o PGD?
Embora a declaração possa ser feita pelo portal ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o uso do programa baixado no computador (PGD) continua obrigatório para perfis específicos de contribuintes. São eles:
- Pessoas com informações de atividade rural ou ganho de capital.
- Contribuintes que precisam realizar a declaração de espólio.
- Cidadãos que farão a declaração de saída definitiva do País.
Uma novidade relevante para 2026 é que os dados de renda variável agora podem ser preenchidos diretamente na plataforma online, deixando de ser uma exclusividade do programa instalado.
Passo a passo para o download
Para baixar a ferramenta, o contribuinte deve acessar o portal oficial da Receita Federal e seguir as etapas:
- Acesse a seção do Programa IRPF 2026. Acesse este link;
- Selecione a versão correspondente ao seu sistema operacional (Windows, Mac ou Linux).
- Clique em “Baixar programa” e siga as instruções de instalação.
Vale lembrar que, para utilizar as facilidades da declaração pré-preenchida ou acessar o sistema via navegador, é necessário possuir conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Calendário importante do IR 2026
| Evento | Data |
| Início do prazo de entrega | 23 de março |
| Liberação da pré-preenchida | 23 de março |
| Limite para débito automático (1ª cota) | 10 de maio |
| Prazo final para entrega | 29 de maio |
| Vencimento da cota única | 29 de maio |
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Da Redação do Agenda Capital





