Ministro do STF propõe endurecimento de penas e perda automática de cargo para corrupção no Judiciário
Por Delmo Menezes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu neste domingo (26) a necessidade de mudanças no Código Penal para endurecer a punição de crimes cometidos por integrantes do sistema de Justiça. Em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, o magistrado propõe medidas mais rigorosas contra práticas de corrupção envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores e servidores.
A iniciativa surge na esteira de outro texto recente em que Dino sugeriu a revisão de competências do Supremo Tribunal Federal e de tribunais superiores, reforçando o debate sobre o funcionamento e a credibilidade das instituições judiciais no país.
Punições mais severas
Entre os principais pontos apresentados, o ministro defende o aumento das penas para crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência quando praticados por profissionais do Direito no exercício de suas funções.
Segundo Dino, é necessário um “espelhamento” de crimes já previstos na legislação, mas com sanções mais duras, considerando a gravidade de violações cometidas por agentes responsáveis por garantir a legalidade. Para ele, a quebra de confiança institucional exige resposta proporcional do Estado.
Afastamento imediato e perda do cargo
Outro eixo central da proposta é o afastamento imediato de funções públicas assim que houver o recebimento de denúncia pela Justiça. A medida, segundo o ministro, serviria para preservar a integridade das instituições enquanto os fatos são apurados.
Em caso de condenação definitiva — após o trânsito em julgado —, Dino propõe a perda automática do cargo, sem necessidade de procedimentos adicionais. Para advogados, a sugestão inclui suspensão do registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil já na fase inicial do processo e, em caso de condenação, o cancelamento definitivo da inscrição.
Combate à obstrução de Justiça
O ministro também sugere a criação de uma tipificação mais ampla para o crime de obstrução de Justiça. A proposta prevê punição para qualquer ato que impeça, dificulte ou retalie investigações e processos judiciais, independentemente de vínculo com organizações criminosas.
Para Dino, qualquer tentativa de interferir no funcionamento da Justiça deve ser tratada com rigor, dada sua capacidade de comprometer o Estado de Direito.
“Justicídio” e crise de confiança
No artigo, o magistrado utiliza o termo “justicídio” para classificar práticas recorrentes que violam a lisura do sistema por parte de seus próprios operadores. “É evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”, afirma.
Ele argumenta que a criação de novos tipos penais e o endurecimento das regras são necessários para garantir maior eficácia no combate à corrupção dentro do sistema de Justiça, protegendo sua credibilidade perante a sociedade.
Limites dos mecanismos atuais
Dino reconhece a importância de órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dos códigos de ética das carreiras jurídicas. No entanto, avalia que esses instrumentos têm se mostrado insuficientes diante da complexidade de esquemas modernos, como redes sofisticadas de lavagem de dinheiro.
Segundo ele, o avanço de práticas individualistas no setor público também contribui para fragilizar os mecanismos de controle.
Defesa da confiança institucional
Para o ministro, a confiabilidade é elemento central para a legitimidade democrática do Direito. Nesse sentido, defende tratamento legal mais rigoroso para aqueles que atentam contra a própria estrutura da Justiça.
A proposta, conclui Dino, busca oferecer uma resposta “efetiva e proporcional à gravidade das transgressões”, com medidas que incluem afastamento imediato e perda definitiva de cargos, como forma de preservar o prestígio e a integridade do sistema judicial brasileiro.
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Da Redação do Agenda Capital





