Lei Lei sancionada pela governadora Celina Leão traz segurança jurídica para taxistas do DF

Por Delmo Menezes

A governadora Celina Leão sancionou, nesta quarta-feira (6), a lei que regulamenta a cessão de direitos das outorgas de táxi no Distrito Federal. A nova norma permite que taxistas autorizados possam transferir a permissão para terceiros ainda em vida ou deixá-la como herança para cônjuges, companheiros e filhos.

A medida beneficia mais de três mil profissionais que atuam no transporte público individual de passageiros no DF e põe fim a um impasse jurídico que impedia a transferência das permissões por falta de regulamentação distrital.

Ao assinar a lei, Celina Leão destacou o alcance social da iniciativa e a proteção às famílias dos profissionais da categoria.

“É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. Às vezes, o empresário tem um patrimônio para deixar, uma empresa para deixar. O que o taxista tem para deixar? O seu táxi. E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família”, afirmou a governadora.

O projeto de lei nº 2.119/2026 é de autoria do deputado distrital Pepa e foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal antes da sanção do Executivo. O texto será publicado no Diário Oficial do DF.

Pelas novas regras, para efetivar a cessão da outorga, o cessionário deverá apresentar requerimento à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF), além de comprovar que o veículo está regularizado, com vistoria, licenciamento e padronização em dia. Também será exigida a comprovação de que a outorga não ficou ociosa por mais de dois anos.

O subsecretário de Serviços da Semob-DF, Walisson do Nascimento Perônico, afirmou que a proposta surgiu diante de situações enfrentadas por famílias de taxistas após a morte dos titulares das permissões.

“Chegavam taxistas cujo pai havia falecido, que já trabalhavam na permissão para sustentar a família e queriam transferir a outorga. Nada mais legítimo, e não podiam por conta desse entrave”, explicou.

O presidente da Associação de Taxistas do DF, Eric Eduardo Rodrigues, comemorou a sanção e disse que a legislação corrige uma injustiça histórica enfrentada pela categoria.

“Muitos taxistas faleceram e as viúvas e os órfãos ficaram com essas outorgas totalmente impedidas, os carros sem poder rodar. Agora teremos essa dignidade e essa segurança jurídica”, afirmou.

Em caso de falecimento do titular, o cônjuge, companheiro ou filhos terão prazo de até um ano para solicitar a transferência da outorga para si ou indicar um terceiro habilitado.

Taxista há 41 anos no DF, Antônio José Andrade Moura celebrou a nova legislação. “A gente estava no mato sem cachorro. Agora pode transferir para o filho, para a esposa, para parente. Se alguém falecer, pode transferir. É muito bom mesmo”, declarou.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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