Outra novidade é a ampliação do prazo de pagamento total dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96.

Por Delmo Menezes

O governo federal anunciou novas regras para a contratação de empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que começam a valer nesta terça-feira (19). As mudanças trazem mecanismos mais rígidos de segurança para aposentados e pensionistas, com destaque para a obrigatoriedade da validação biométrica facial por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

A principal novidade é que toda contratação de crédito consignado deverá ser confirmada digitalmente pelo beneficiário, utilizando reconhecimento facial. A medida atende às determinações da Lei nº 15.327/2026, criada para aumentar a proteção contra fraudes e contratações indevidas envolvendo aposentados e pensionistas, além de seguir recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Biometria facial passa a ser obrigatória

Com a nova regra, o processo de contratação passa a ter uma etapa adicional de autenticação. Após solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.

A partir daí, o segurado terá até cinco dias corridos para validar a operação por meio da biometria facial. Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

Segundo o governo, a medida busca combater golpes e evitar que terceiros realizem empréstimos sem autorização do titular do benefício.

Outra mudança importante é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração feita por terceiros, o que reforça ainda mais o controle direto do beneficiário sobre as operações financeiras.

Prazo maior para pagamento

As novas regras também ampliam o prazo máximo de pagamento dos empréstimos consignados. Antes limitado a 96 parcelas, o financiamento agora poderá ser quitado em até 108 meses — o equivalente a nove anos.

Além disso, aposentados e pensionistas poderão contratar o empréstimo com carência de até três meses para começar a pagar as parcelas, oferecendo mais flexibilidade financeira aos segurados.

Mudança na margem consignável

Outra alteração foi trazida pela Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias.

Com a nova regra, a parte não utilizada da margem destinada ao cartão consignado e ao cartão benefício poderá ser aproveitada para contratação de empréstimo consignado tradicional.

Na prática, se o beneficiário não estiver utilizando todo o limite disponível nos cartões, a margem restante poderá ser convertida em crédito consignado comum, desde que sejam respeitados os limites legais.

Para benefícios previdenciários, o teto consignável permanece em 40% da renda mensal. Já para benefícios assistenciais, o limite continua em 35%.

Objetivo é reduzir fraudes

O governo afirma que as mudanças têm como foco principal aumentar a segurança das operações e proteger aposentados e pensionistas, público frequentemente alvo de fraudes financeiras e contratações indevidas.

Com a exigência da confirmação biométrica e o bloqueio de operações feitas por telefone ou terceiros, a expectativa é reduzir significativamente o número de reclamações relacionadas ao crédito consignado no país.

Confira no link o passo a passo para solicitar empréstimos consignados pelo Meu INSS.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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