Fachada do MPDFT em Brasília. Foto: Reprodução

Atestados emitidos por técnicos de enfermagem entram na mira do MPDFT. Ministério Público recomenda que SES-DF regulamente emissão de atestados e restrinja atribuição de técnicos e auxiliares de enfermagem

Por Delmo Menezes

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), recomendou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) que regulamente, de forma obrigatória em toda a rede pública, a emissão de declarações, certidões e atestados de comparecimento relacionados aos procedimentos assistenciais de enfermagem.

A principal determinação é que a futura regulamentação estabeleça de maneira expressa que técnicos e auxiliares de enfermagem não possuem competência legal para emitir esse tipo de documento quando destinado à justificativa de faltas funcionais. A recomendação também prevê ampla divulgação das novas regras e orientação aos gestores das unidades de saúde para uniformizar os procedimentos administrativos.

A medida foi expedida na última quarta-feira (1º) após a Prosus instaurar notícia de fato para apurar a emissão de atestados, declarações e certidões de comparecimento por técnicos e auxiliares de enfermagem, documentos utilizados por servidores da própria Secretaria de Saúde para justificar ausências ao trabalho.

Segundo o MPDFT, essa prática contraria a legislação que regulamenta o exercício da enfermagem e os pareceres técnicos emitidos pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. De acordo com o entendimento adotado pelo Ministério Público, a emissão de atestados é uma atribuição restrita aos profissionais legalmente habilitados para essa finalidade.

Falta de regras gera insegurança jurídica

Na avaliação da Prosus, a ausência de uma regulamentação específica tem provocado interpretações divergentes entre as unidades da rede pública de saúde, comprometendo a padronização dos procedimentos administrativos e criando insegurança jurídica tanto para gestores quanto para os profissionais de saúde.

O Ministério Público alerta ainda que a falta de uniformidade pode resultar no reconhecimento indevido de justificativas funcionais baseadas em documentos emitidos por profissionais sem competência legal, situação que pode gerar questionamentos administrativos e até responsabilizações futuras.

O que muda

A recomendação determina que a Secretaria de Saúde estabeleça critérios claros para a emissão de documentos relacionados aos atendimentos de enfermagem, definindo quais profissionais podem emitir declarações de comparecimento e quais possuem competência para expedir atestados, em conformidade com a legislação vigente.

Embora técnicos e auxiliares de enfermagem possam registrar procedimentos assistenciais realizados durante o atendimento, a emissão de atestados destinados à justificativa de ausência no trabalho deverá observar os limites previstos nas normas que regulamentam o exercício profissional.

Prazo para cumprimento

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal terá 60 dias para adotar as providências necessárias, editando norma interna de observância obrigatória em toda a rede pública e promovendo sua ampla divulgação entre gestores e servidores.

Com a medida, o MPDFT busca garantir maior segurança jurídica, uniformidade administrativa e respeito às atribuições legais de cada categoria profissional, evitando divergências na aceitação de documentos apresentados por servidores para justificar ausências no serviço público.

Confira aqui a recomendação.

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Da Redação do Agenda Capital

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