Nova ordem permite bloquear títulos do fundo Victoria após instituição identificar ativos que não haviam aparecido em seu primeiro levantamento.
Por Redação
O Banco de Brasília (BRB) obteve uma importante vitória judicial ao conseguir uma ordem para bloquear os investimentos do fundo Victoria, ligado ao Banco Master, conforme informações divulgadas pelo portal Metrópoles.
Atendendo a um pedido do BRB, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou que a Trustee DTVM bloqueie de forma imediata todas as letras financeiras que pertencem ao Victoria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior.
Os ativos localizados pela instituição são Letras Financeiras Subordinadas Complementares (LFSC), que foram emitidas pelo próprio BRB. Na prática, tratam-se de títulos lançados pelo banco com o objetivo de captar recursos de investidores. Esses papéis encontravam-se registrados na B3 e estavam sob a custódia da Trustee, pessoa jurídica que atua como responsável por administrar, guardar e movimentar ativos legais em benefício de terceiros.
Em um primeiro levantamento realizado, o BRB havia informado que o fundo Victoria não possuía investimentos em letras financeiras ou em outros títulos de sua emissão. No entanto, após realizar apurações internas ao longo da última semana, a instituição conseguiu localizá-los.
O banco explicou que os papéis não haviam sido identificados de imediato justamente por estarem registrados na B3 e sob a guarda da Trustee. Assim que os localizou, o BRB solicitou à Justiça que a ordem de bloqueio fosse enviada diretamente à empresa responsável por esses ativos.
O bloqueio dos bens do fundo Victoria já havia recebido autorização anterior da Justiça. O diferencial da nova decisão é que ela permite que a ordem seja cumprida de maneira direta pela instituição que detém a custódia das letras financeiras.
A partir dessa medida judicial, a Trustee é obrigada a impedir que esses papéis sejam vendidos, transferidos, negociados ou até mesmo oferecidos como garantia em outras operações sem que haja autorização prévia da Justiça.
Até o momento, o valor exato correspondente às letras financeiras recém-descobertas ainda não havia sido consolidado pelo BRB, nem detalhado nas tabelas de busca de bens que foram anexadas ao processo judicial.
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Da Redação do Agenda Capital






