Ex-governador do DF José Robeerto Arruda. Foto: Divulgação PSD-DF.

Ex-governador teve registro negado por unanimidade pelo TRE-DF, que entendeu que ele permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora

Por Delmo Menezes

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) recorreu, na tarde desta sexta-feira (4), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar garantir o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. O recurso foi protocolado pela defesa às 17h30, um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negar, por unanimidade, o registro da candidatura.

A decisão do TRE-DF considerou que Arruda continua inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O caso agora será encaminhado ao TSE, onde deverá ser distribuído a um relator. Ainda não há data definida para o julgamento do recurso.

A defesa de Arruda sustenta que a candidatura deve ser validada com base nas mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2025.

Defesa sustenta prazo de 12 anos

No recurso apresentado ao TSE, os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Aguiar repetem os principais argumentos apresentados durante o julgamento no TRE-DF.

Segundo a defesa, as sete condenações de Arruda relacionadas à Operação Caixa de Pandora são conexas, por tratarem, segundo os advogados, de fatos ligados à mesma operação.

A defesa argumenta ainda que a nova legislação estabelece um período máximo de 12 anos de inelegibilidade para condenações por improbidade administrativa, independentemente de serem consideradas conexas ou não.

A tese dos advogados é que esse prazo deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014. Dessa forma, os 12 anos teriam sido completados em julho de 2026, o que, na avaliação da defesa, permitiria que Arruda disputasse as eleições de outubro.

Outro argumento apresentado é que nenhuma das sete condenações por improbidade administrativa teria transitado em julgado. Segundo os advogados, todos os processos ainda estão em fase recursal.

Com base nisso, a defesa sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa devem retroagir para beneficiar o ex-governador.

No recurso, os advogados afirmam que Arruda enfrenta há 16 anos sucessivas causas de inelegibilidade decorrentes de processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.

A defesa também questiona a possibilidade de sucessivas condenações ampliarem indefinidamente o período de impedimento eleitoral.

“Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o candidato cumpra eternamente a inelegibilidade”, argumentam os advogados.

TRE-DF rejeitou candidatura

O pedido de registro de candidatura foi analisado pelo TRE-DF na quinta-feira (3). O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento da candidatura de Arruda.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont, formando decisão unânime pela rejeição do registro.

O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito para participar do julgamento por já ter analisado processos relacionados à Operação Caixa de Pandora quando atuava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Durante seu voto, que durou cerca de 50 minutos, Guilherme Pupe apresentou uma série de argumentos para justificar o indeferimento.

Entre os principais pontos está o entendimento de que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas. Dessa forma, segundo o relator, não seria possível reunir todas as causas de inelegibilidade e iniciar a contagem do prazo de 12 anos a partir da primeira condenação, em julho de 2014.

Para Pupe, a contagem poderia ter como referência uma condenação posterior, de 2018, ou ainda a decisão mais recente, de junho de 2026. Em qualquer uma dessas hipóteses, o ex-governador permaneceria inelegível para as eleições deste ano.

Duas impugnações

O julgamento no TRE-DF ocorreu a partir de duas impugnações apresentadas contra o registro da candidatura de Arruda.

Uma delas foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A outra partiu do ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues.

As duas ações questionaram a possibilidade de Arruda disputar novamente o Governo do Distrito Federal diante das condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

O TRE-DF acolheu os argumentos pela inelegibilidade e rejeitou o registro da candidatura.

Arruda diz que campanha não vai parar

Antes mesmo do julgamento no TRE-DF, Arruda já havia sinalizado que recorreria ao TSE caso tivesse o registro negado. Em entrevista ao Agenda Capital, o ex-governador afirmou que pretendia manter a campanha e buscar na Justiça o direito de disputar a eleição.

“Hoje mesmo vamos entrar com recursos no TSE. A campanha não para. Eu tenho couro grosso, tenho amor por Brasília e não vou aceitar ser derrotado no tapetão. Eu desejo que a população de Brasília tenha o direito de escolher o seu governador pelo voto”, declarou.

Após a decisão do TRE-DF, Arruda afirmou que recebeu o resultado com serenidade, mas disse discordar do entendimento do tribunal.

“Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, afirmou.

Disputa agora chega ao TSE

Com o recurso apresentado nesta sexta-feira, a definição sobre a candidatura de Arruda passa agora para o Tribunal Superior Eleitoral.

O processo será distribuído a um ministro relator, que deverá analisar os argumentos apresentados pela defesa e os questionamentos feitos contra o registro.

A principal discussão jurídica será sobre a aplicação das mudanças da Lei da Ficha Limpa aos processos de Arruda e, principalmente, sobre o momento a partir do qual deve ser contado o período de inelegibilidade.

Enquanto a defesa sustenta que o prazo de 12 anos terminou em julho deste ano, o entendimento adotado pelo TRE-DF é de que as condenações não podem ser tratadas como um único conjunto para efeito de contagem da inelegibilidade.

Até que o TSE analise o recurso, a candidatura de Arruda permanece indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão final poderá definir se o ex-governador estará ou não apto a participar da disputa pelo Palácio do Buriti em outubro.

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Da Redação do Agenda Capital

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