Projeto foi enviado pelo GDF em regime de urgência, aprovado por unanimidade em dois turnos e agora segue para sanção ou veto da governadora Celina Leão
Por Redação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8/9), em dois turnos e por unanimidade, projeto de lei que altera as regras sobre o prazo de validade dos concursos públicos homologados em período próximo ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo. A proposta foi encaminhada pelo Governo do Distrito Federal em regime de urgência e agora segue para sanção ou veto da governadora Celina Leão (PP).
A medida busca evitar que candidatos aprovados sejam prejudicados pela expiração do prazo de validade dos concursos durante o período em que existem restrições para nomeações em razão do calendário eleitoral.
Atualmente, o artigo 67-A estabelece que, em ano eleitoral, fica suspenso até a posse dos eleitos o prazo de validade dos concursos públicos homologados antes ou durante os seis meses anteriores ao encerramento do mandato do titular do Poder Executivo do Distrito Federal.
A proposta aprovada pelos distritais retira a expressão “durante” do texto e acrescenta um novo parágrafo para estabelecer que, nos concursos homologados dentro do período previsto na legislação, o prazo de validade passe a ser contado somente a partir do primeiro dia útil após o término da restrição ou vedação.
Prazo só começa a contar após período de restrição
Na prática, a alteração pretende garantir que concursos homologados nos seis meses que antecedem o fim do atual mandato não tenham seu prazo de validade consumido durante o período de restrição eleitoral.
Com a nova regra, o prazo de validade começaria a ser contabilizado no primeiro dia útil seguinte ao encerramento da restrição. A intenção é proporcionar maior segurança jurídica aos candidatos aprovados e à administração pública.
Na justificativa apresentada pelo Executivo, a medida não representa uma ampliação do prazo constitucional de validade dos concursos nem cria uma nova possibilidade de prorrogação dos certames.
Segundo o governo, trata-se de uma regra para estabelecer a suspensão temporária da contagem do prazo durante um período considerado excepcional, evitando que os candidatos sejam prejudicados por circunstâncias alheias à validade do concurso.
Emenda inclui concursos afetados por contingenciamento
Durante a votação, os deputados distritais também aprovaram uma emenda que amplia a proteção para concursos públicos incluídos nos dois decretos de contingenciamento orçamentário publicados pelo GDF em 2025 e 2026.
A alteração busca impedir que concursos atingidos pelas medidas de contenção de despesas tenham seus prazos de validade prejudicados enquanto as restrições orçamentárias estiverem em vigor.
O texto foi aprovado de forma unânime pelos parlamentares, em dois turnos de votação.
Próximo passo é a sanção
Com a aprovação pela CLDF, o projeto será encaminhado para análise da governadora Celina Leão, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Caso seja sancionada, a nova regra deverá trazer efeitos para os concursos enquadrados nas situações previstas na legislação, preservando o período de validade dos certames durante as restrições estabelecidas.
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Da Redação do Agenda Capital







