Estela Aranha vota para indeferir pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal Foto: Werther Santana/Estadão

Sete ministros da Corte Eleitoral votaram pelo indeferimento do registro do candidato do PRTB; decisão considera inelegibilidade e questionamentos sobre filiação partidária

Por Delmo Menezes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Os sete ministros que integram a Corte Eleitoral acompanharam o voto da relatora do processo, ministra Estela Aranha.

Além da relatora, votaram pelo indeferimento do registro os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cuevas.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE. O prazo para manifestação dos ministros terminou nesta sexta-feira.

Inelegibilidade

Marçal apresentou o pedido de registro de candidatura mesmo estando sob efeito de uma condenação que o tornou inelegível. A defesa utilizou como fundamento uma liminar que reconhecia uma filiação ao PRTB com data retroativa a abril deste ano.

Até então, o influenciador estava filiado ao União Brasil. A situação da filiação partidária também foi questionada no processo que analisou o registro de sua candidatura.

O pedido de registro foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que Marçal não preenchia as condições legais para disputar a eleição.

Condenação por “campeonato de cortes”

Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade em três processos relacionados à sua atuação política. Em dois deles, conseguiu reverter as condenações. Permanece, porém, em vigor a decisão relacionada à campanha eleitoral de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.

Naquele ano, Marçal promoveu entre seus apoiadores um chamado “campeonato de cortes”, oferecendo compensações financeiras para pessoas que produzissem e divulgassem vídeos com conteúdo favorável à sua candidatura.

A Justiça Eleitoral entendeu que a prática configurou uso indevido dos meios de comunicação, levando à condenação que resultou na inelegibilidade.

A defesa recorreu da decisão. No julgamento dos recursos, duas das quatro imputações inicialmente reconhecidas foram afastadas, mas a pena de inelegibilidade foi mantida.

Ainda há possibilidade de recurso relacionado à condenação.

Filiação partidária também foi questionada

Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a filiação de Marçal ao PRTB apresentada para viabilizar sua candidatura não seria válida.

O influenciador havia disputado a Prefeitura de São Paulo em 2024 pelo PRTB. Em abril deste ano, deixou a legenda e passou a integrar o União Brasil.

Posteriormente, por meio de uma liminar concedida próximo ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, Marçal sustentou que permanecia vinculado ao PRTB.

O TSE, entretanto, decidiu pelo indeferimento do registro presidencial.

Decisão unânime

A votação unânime no TSE encerra, neste momento, a possibilidade de Marçal disputar a Presidência da República com o registro deferido pela Justiça Eleitoral.

A decisão, contudo, ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral. O desfecho definitivo dependerá da análise de eventuais recursos apresentados pela defesa.

O caso coloca mais uma vez no centro do debate eleitoral a relação entre condições de elegibilidade, filiação partidária e limites da propaganda política nas redes sociais, especialmente diante do crescimento da influência de plataformas digitais nas campanhas.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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