José Roberto Arruda. Foto: Divulgação

Cabe agora ao plenário da Corte julgar o recurso e decidir se acata ou rejeita a manifestação do MPE

Por Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) posicionou-se, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal (GDF). A manifestação foi apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

No documento encaminhado à Corte, o vice-procurador-geral rejeitou a tese apresentada pela defesa de que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa tornaria Arruda elegível para as eleições de 2026. Além disso, a procuradoria negou qualquer existência de conexão entre os seis processos de improbidade administrativa nos quais o ex-governador possui condenações.

“Ainda que eventualmente haja a coincidência do elemento ‘compra de apoio político’ em duas das ações, nada ampara a tese de que exista comunhão de causa de pedir entre todas elas a ponto de autorizar a aplicação do art. 55, caput, do CPC”, sustentou Barbosa na manifestação.

A defesa de Arruda defendia que o prazo de inelegibilidade deveria ser contabilizado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014 — cujos efeitos, segundo a análise do MPE, expiraram em julho de 2022, antes mesmo de eventuais alterações legais. No entanto, o órgão destacou que, considerando a segunda condenação colegiada em dezembro de 2018, o teto legal de 12 anos de inelegibilidade só terminaria em dezembro de 2030, mesmo na hipótese de um eventual reconhecimento de conexão entre os casos.

O posicionamento do Ministério Público Eleitoral integra os trâmites do processo no TSE. Cabe agora ao plenário da Corte julgar o recurso e decidir se acata ou rejeita a manifestação do órgão ministerial.

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Da Redação do Agenda Capital

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