
Intervenções do TSE e do STF alteraram, na reta final, as regras de um dos principais debates presidenciais de 2026; Globo cancelou o encontro após decisões sobre o púlpito de Lula e a inclusão de Renan Santos
Por Delmo Menezes
A dois dias do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (4), o processo eleitoral brasileiro terminou na quinta-feira (1º) mergulhado em uma controvérsia que ultrapassa a disputa entre candidatos: até onde pode ir o Poder Judiciário na definição das regras de um debate eleitoral organizado por uma emissora de televisão?
A pergunta ganhou força depois que duas decisões judiciais, tomadas poucas horas antes do debate presidencial da TV Globo, alteraram as condições previamente estabelecidas para o programa. Diante das mudanças, da desistência de Flávio Bolsonaro e da ausência já anunciada de Luiz Inácio Lula da Silva, a emissora decidiu cancelar o encontro que seria realizado na noite desta quinta-feira.
A Globo afirmou que recebeu duas intimações judiciais. Uma, da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a emissora de exibir o púlpito reservado a Lula e de permitir perguntas dos candidatos presentes dirigidas ao presidente ausente. A outra, do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão de Renan Santos, candidato do Missão, no debate.
O resultado foi a desmontagem, poucas horas antes do programa, de um formato que havia sido previamente negociado com as campanhas.
O que estava previsto e o que mudou
A Globo havia estabelecido que o candidato que não comparecesse teria seu púlpito mantido vazio, identificado com seu nome, e que os participantes poderiam formular perguntas dirigidas ao ausente em uma das etapas de temas livres.
Foi justamente esse mecanismo que acabou atingido pela decisão do TSE.
Ao analisar pedido apresentado pela federação ligada à candidatura de Lula, Estela Aranha considerou que a regra poderia produzir consequências negativas para o candidato ausente e funcionar, na prática, como uma forma de pressioná-lo a comparecer ao debate. A ministra determinou a retirada do púlpito identificado e proibiu as perguntas dirigidas ao presidente.
Pouco depois, Gilmar Mendes determinou que Renan Santos fosse incluído no debate. A decisão contrariou entendimento anteriormente adotado pelo TSE sobre o critério de representação parlamentar para participação obrigatória em debates.
A sequência de decisões produziu um cenário juridicamente instável para a emissora.
A Globo declarou que as determinações tomadas às vésperas do programa provocaram “insegurança jurídica” e representaram, segundo a emissora, interferência na liberdade de organização dos debates.
A desistência de Flávio e o cancelamento
Lula já havia informado que não participaria do debate e, no horário previsto para o encontro, participou de uma entrevista no Flow.
Flávio Bolsonaro, que inicialmente havia confirmado presença, desistiu após as decisões judiciais. Com a saída dos dois principais nomes da disputa presidencial segundo as pesquisas divulgadas nos últimos dias, a Globo decidiu cancelar o programa.
Augusto Cury, Ronaldo Caiado e Romeu Zema eram esperados no estúdio, e Renan Santos havia obtido judicialmente o direito de participar.
O episódio acabou produzindo uma situação incomum: um dos momentos tradicionalmente mais importantes da campanha presidencial simplesmente deixou de existir.
Quando o árbitro passa a interferir no jogo?
É justamente nesse ponto que começa a discussão institucional.
O Judiciário Eleitoral tem, evidentemente, a função de aplicar a legislação e assegurar igualdade de condições entre candidatos. A questão levantada pelos críticos das decisões desta quinta-feira é outra: qual é o limite dessa intervenção quando as próprias campanhas e a emissora já haviam estabelecido previamente as regras de um debate?
A discussão não se resume à presença ou ausência de um candidato. Ela envolve segurança jurídica, previsibilidade das regras eleitorais e autonomia editorial das emissoras.
O problema institucional apontado por críticos é que uma regra estabelecida previamente pode deixar de valer poucas horas antes de um programa nacional, criando incerteza para emissoras e campanhas.
Essa preocupação foi expressa por colunistas do Estadão. Raquel Landim, Roseann Kennedy, Eliane Cantanhêde, Ricardo Corrêa e Fabiano Lana fizeram leituras críticas sobre a atuação do STF e do TSE no episódio.
As críticas dos colunistas do Estadão
Raquel Landim interpretou o episódio como um deslocamento do papel do TSE, que, em sua avaliação, teria deixado de atuar apenas como árbitro das regras eleitorais para assumir protagonismo no próprio ambiente da disputa.
Na análise da colunista, a ausência de Lula poderia expô-lo aos questionamentos dos demais candidatos e, por isso, a mudança das regras teria retirado uma situação potencialmente desfavorável ao presidente.
Já Roseann Kennedy chamou atenção para o enfraquecimento institucional da Justiça Eleitoral. Em sua análise, as decisões tomadas às vésperas do primeiro turno passam a mensagem de que decisões do TSE podem ser modificadas ou superadas por decisões de outros ministros, criando uma disputa de autoridade dentro do próprio Judiciário.
A expressão “fechar o TSE”, utilizada pela colunista, sintetiza sua crítica ao que considera um esvaziamento da autoridade da Corte eleitoral.
Eliane Cantanhêde também concentrou sua análise na ausência dos dois principais candidatos do debate. Para ela, o episódio terminou colocando em discussão não apenas as estratégias eleitorais de Lula e Flávio, mas também o papel das instituições responsáveis por regular o processo.
Ricardo Corrêa foi ainda mais específico ao apontar o risco de insegurança jurídica. Na leitura do colunista, a sucessão de decisões poderia desestimular emissoras a organizar debates nacionais, diante da possibilidade de regras previamente acordadas serem alteradas judicialmente horas antes da transmissão.
O ponto levantado por Corrêa merece atenção: se emissoras, partidos e candidatos não tiverem previsibilidade sobre as regras de um debate, a consequência pode ser a redução desses confrontos públicos justamente em momentos em que o eleitor mais precisa comparar propostas.
Fabiano Lana, por sua vez, adotou uma leitura mais provocativa e irônica sobre a atuação do Judiciário, sugerindo que a própria composição do debate poderia acabar sendo determinada pelos ministros que tomaram as decisões.
O problema vai além de Lula e Flávio
É importante separar a disputa eleitoral da questão institucional.
Lula tinha o direito de não comparecer ao debate dentro das regras legais? A discussão é uma.
A emissora poderia manter o púlpito vazio previamente combinado com as campanhas? É outra.
O TSE poderia alterar essa regra horas antes da transmissão? Essa é uma terceira questão.
E o STF poderia determinar a inclusão de um candidato que não havia sido incluído pela emissora com base nos critérios inicialmente utilizados? É uma quarta discussão.
Misturar todas essas questões em uma única disputa entre esquerda e direita reduz a dimensão do problema.
O ponto central é a previsibilidade das regras eleitorais.
O precedente para as próximas eleições
A preocupação mais relevante talvez esteja justamente no precedente.
Debates eleitorais são organizados com antecedência. Emissoras negociam regras, partidos analisam formatos, campanhas definem estratégias e candidatos confirmam ou recusam participação.
Se decisões judiciais tomadas horas antes puderem modificar elementos fundamentais desse acordo, o planejamento de futuros debates poderá se tornar mais difícil.
A própria Globo deixou essa mensagem ao cancelar o encontro. A emissora afirmou que seu objetivo era proporcionar ao eleitor a comparação entre projetos, mas avaliou que a sequência de decisões havia produzido insegurança jurídica suficiente para inviabilizar o formato planejado.
Não significa, por si só, que as decisões judiciais sejam ilegítimas. Cabe ao Judiciário examinar se as regras respeitam a legislação eleitoral e os direitos dos candidatos.
O debate institucional está justamente em saber quando a proteção de direitos deixa de ser apenas aplicação da regra e passa a alterar a própria dinâmica de uma competição eleitoral.
E a democracia?
A democracia não depende apenas do voto depositado na urna.
Ela também depende de instituições previsíveis, regras conhecidas, liberdade de imprensa, igualdade de condições entre candidatos e capacidade do eleitor de conhecer e confrontar diferentes propostas.
Nesse sentido, o cancelamento do último debate presidencial antes do primeiro turno representa uma perda para o processo de informação do eleitor, independentemente da preferência política de cada candidato.
A ausência dos dois principais nomes da disputa já seria, por si só, um fato relevante. A intervenção judicial nas regras do programa acrescentou uma dimensão institucional que agora deverá ser discutida para além da eleição de 2026.
A poucos dias da votação, a pergunta que fica não é apenas quem estará no segundo turno.
É também quem estabelece as regras, com que antecedência elas podem ser modificadas e quais são os limites da intervenção judicial no processo eleitoral.
Porque, em uma democracia, não basta que a eleição aconteça. É necessário que candidatos, partidos, imprensa, Justiça Eleitoral e, sobretudo, eleitores saibam quais são as regras do jogo antes que ele comece.
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Da Redação do Agenda Capital



